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27 DE OUTUBRO DE 2022

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e de gestão.»

O CES recorre ao Relatório n.º 12/2022, do Tribunal de Contas («Auditoria ao Acesso a Cuidados de

Saúde Oncológicos no SNS»), para fundamentar a sua asserção, tendo o referido documento concluído, no

domínio das doenças oncológicas, designadamente que:

• No acesso à cirurgia oncológica, verificou-se uma tendência de degradação dos resultados, entre 2017 e

2020, com uma cada vez maior proporção das cirurgias a ultrapassar os tempos máximos de resposta

garantidos, constatando-se ainda a existência de assimetrias geográficas significativas.

• Já no acesso a rastreios oncológicos de base populacional, em funcionamento para os cancros da mama,

do colo do útero e do cólon e reto, verificou-se que não foram atingidos os objetivos de cobertura

geográfica e populacional previstos para 2020, observando-se, neste ano, uma quebra na execução dos

programas de rastreio.

• A atividade do SNS, em 2020, foi condicionada pela necessidade de resposta à pandemia de COVID-19,

com reflexo nas atividades de prevenção e resposta à doença oncológica.

• No acesso à primeira consulta hospitalar na área oncológica, apesar de as limitações dos dados

disponíveis não permitirem concluir objetivamente sobre o impacto da pandemia, a análise de dados

parcelares sobre a atividade dos Institutos Portugueses de Oncologia (IPO) permite constatar uma

redução nos novos pedidos de consulta, a diminuição da atividade e o aumento dos tempos médios de

espera, entre 2019 e 2020.

• Na área da cirurgia oncológica, a pandemia de COVID-19 teve como principal impacto a diminuição da

identificação de necessidades cirúrgicas. As novas inscrições de utentes, para a realização de cirurgia,

diminuíram 4,3% em 2020, face ao ano anterior, tendo as reduções sido particularmente acentuadas

nos meses de abril (41,2%) e maio (35,0%), relativamente aos períodos homólogos.

• Também os rastreios oncológicos foram fortemente afetados pela pandemia em 2020, tendo ocorrido

períodos de suspensão da atividade dos rastreios, com particular incidência nos meses de março, abril e

maio.

O CES considera, ainda, «necessário o alinhamento de Portugal com a estratégia da UE na área do

medicamento, por forma a garantir recursos humanos e financeiros para a disponibilização das soluções

terapêuticas inovadoras em timings idênticos aos dos restantes países, assim como fomentar o investimento

em Portugal, nomeadamente o público, na área do medicamento que contribua para a autonomia do País e da

UE.»

Finalmente, «O CES defende que as medidas previstas devem ser formalizadas de uma forma mais

específica, devendo a sua implementação ser monitorizada.»

E) Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental

No documento intitulado «Apreciação Preliminar da Proposta de Orçamento do Estado para 2023», a

Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) realça, logo no respetivo Sumário Executivo, a existência de

um «conjunto de normas na proposta de lei orçamental que muito obstaculizam a tomada de decisões de

gestão corrente em serviços e empresas públicos com cabimento no orçamento aprovado pela AR», as quais

constituem «restrições que se repetem em todas as POE sem alteração na fase de discussão na

especialidade».

Ainda nesse contexto, a UTAO considera que:

• «A manutenção, anos a fio, destas normas está a degradar notoriamente a qualidade dos serviços

prestados pelas AP às pessoas e às empresas.»

• As referidas normas «têm infelizmente, a expressão mais visível nas unidades prestadoras de cuidados

de saúde, mas os seus efeitos de degradação são transversais aos serviços e às empresas públicas de

todas as áreas da governação. As restrições de que aqui se fala colocam as entidades públicas a