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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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o) Adotar uma política nacional da água, no respeito dos direitos dos agricultores e com aproveitamento e

gestão racional dos recursos hídricos e defesa das reservas com origem em bacias hidrográficas

internacionais;

p) Garantir a soberania e segurança alimentares.

Parte II

[…]

Título III

Políticas agrícola, comercial, industrial, do mar e das pescas

Artigo 93.º

Objetivos da política agrícola

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Contribuir para a defesa e desenvolvimento do mundo rural, bem como para o combate ao

despovoamento e à desertificação;

e) [Atual alínea d).];

f) [Atual alínea e).]

2 – […]

3 – O Estado criará as condições necessárias para promover a produção nacional e um rendimento justo

para os agricultores, designadamente através de adequadas políticas de intervenção no mercado e preços dos

fatores de produção e dos bens produzidos.

Artigo 99.º

Objetivos da política comercial

São objetivos da política comercial:

a) […]

b) A racionalização dos circuitos de distribuição e o ordenamento dos espaços comerciais;

c) O combate às atividades especulativas e às práticas comerciais restritivas, violadoras da concorrência,

ou gravemente lesivas dos setores produtivos;

d) […]

e) […]

Artigo 115.º

Referendo

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

a) […]

b) […]