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18 DE NOVEMBRO DE 2022

17

2 – […]

3 – […]

4 – Os projetos e as propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados

na mesma sessão legislativa.

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

Artigo 168.º

Discussão e votação

1 – […]

2 – […]

3 – Salvo deliberação em contrário, os textos aprovados na generalidade serão votados na especialidade

pelas comissões, sem prejuízo do poder de avocação para o plenário da Assembleia e do voto final deste para

aprovação global.

4 – […]

5 – As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos Deputados

em efetividade de funções.

6 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

Artigo 169.º

Apreciação parlamentar de atos legislativos

1 – […]

2 – Requerida a apreciação de um decreto-lei a Assembleia poderá suspender a sua vigência até à

publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 197.º

Competência política

1 – Compete ao Governo, no exercício de funções políticas:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]