O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 128

34

alertava: «Em setembro de 2013, através de um memorando de entendimento celebrado entre o Instituto da

Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), foi cedida em definitivo a maior parte dos

cerca de 25 equipamentos da Segurança Social no âmbito do Centro Distrital de Lisboa, com transmissão de

património a título gratuito, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. Para os outros equipamentos, onde

estão incluídos o Centro Infantil e o Lar de Odivelas, a solução será a transferência da gestão para outra

entidade da rede solidária, o que acontecerá até 30 de setembro de 2015. (…) Ora, o Grupo Parlamentar do

PCP teve conhecimento que depois de uma reunião entre a autarquia, a Segurança Social e a Santa Casa da

Misericórdia de Lisboa não tinha sido encontrada na rede solidária local uma instituição que pudesse

assegurar a gestão do Centro infantil e do Lar de Odivelas.»

As preocupações então manifestadas pelo PCP vieram a confirmar-se, com o encerramento deste lar.

É inaceitável que o Estado se demita das suas responsabilidades na garantia de condições de vida para a

população, nomeadamente encerrando equipamentos de apoio à terceira idade.

A rede privada, além de insuficiente para as necessidades daquele concelho, é inacessível para a maioria

da população, devido aos seus elevadíssimos custos.

A cedência do Mosteiro de Odivelas à Autarquia local cria as condições para a instalação, naquele espaço,

de um lar de gestão pública, que reponha este equipamento de serviço público, cada vez mais necessário.

Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição, resolve

recomendar ao Governo que:

1 – Assegure a construção de uma estrutura residencial sénior pública no concelho de Odivelas;

2 – Articule com a autarquia a melhor solução para instalação da referida estrutura residencial,

assegurando o financiamento necessário a eventuais obras de requalificação.

Assembleia da República, 13 de dezembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Duarte Alves — Alfredo Maia — Bruno Dias — João Dias — Paula

Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 320/XV/1.ª

REVERSÃO DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS NA

ÁREA DA EDUCAÇÃO

Exposição de motivos

A transferência de competências para as autarquias na área da educação, prevista no Decreto-Lei n.º

21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, confirmou o que já se temia. As autarquias ficaram com as

competências, mas estas não foram acompanhadas dos respetivos meios financeiros, técnicos e humanos

para o seu exercício.

De acordo com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, as competências na área da educação a transferir para

as autarquias prendem-se com o planeamento, manutenção e construção do parque escolar dos 2.º e 3.º

ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a gestão dos refeitórios escolares, a ação social escolar, o

pessoal não docente, em particular os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, o alojamento, o

transporte escolar e as atividades de enriquecimentos curricular.

Tal, como o PCP alertou no início da discussão deste processo, não foram acauteladas as condições para

o exercício destas competências pelas autarquias. O Governo, desresponsabilizando-se da garantia da

universalidade do direito constitucional à educação, transferiu as competências para as autarquias, mas os

meios financeiros não correspondem às necessidades. O acordo firmado entre o Governo e a ANMP não