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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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competências consuma-se através de um auto de transferência e na ação social ainda não foi concretizada.

Ainda é tempo de adotar as opções políticas que contribuam de facto para a garantia da universalidade e

igualdade, para a coesão e eliminação de assimetrias, e isso passa pela reversão do processo de

transferências de competências na área da educação, a partir do próximo ano letivo, para evitar perturbações

no decorrer do ano letivo em curso.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

com o objetivo de assegurar a universalidade do direito constitucional à educação e reconhecendo a ausência

de condições para o exercício das competências na área da educação pelas autarquias, previsto no Decreto-

Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, por não terem sido acompanhadas dos respetivos

meios financeiros, técnicos e humanos, recomenda ao Governo que proceda à reversão do processo de

transferência de competências na área da educação para as autarquias, a partir do ano letivo 2023/2024.

Assembleia da República, 12 de dezembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alfredo Maia — Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte Alves —

João Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 321/XV/1.ª

SOLUÇÕES QUE GARANTAM A GESTÃO DA ÁGUA EM TERMOS RACIONAIS E OTIMIZADOS

ATRAVÉS DA «TOMADA DE ÁGUA NO POMARÃO» NO RIO GUADIANA

Exposição de motivos

Tendo em conta dados facultados pela Comissão Europeia, as secas extremas ocorridas nos últimos cinco

anos na Europa Ocidental e Central causaram danos consideráveis, com perdas absolutas anuais na ordem

dos 40 mil milhões de euros/ano1.

A seca associada às mudanças climáticas que têm ocorrido em vários pontos do Mundo, configuram-se

numa problemática social e económica, que para a Comissão Europeia prioriza a necessidade de se definirem

e implementarem soluções para se objetivar a neutralidade em carbono até 2050, envolvendo as dimensões

social, económica, educacional e ambiental das populações, num contexto de desenvolvimento sustentável.

Em Portugal, de acordo com o último Inventário Nacional de Emissões por Fontes e Remoção por

Sumidouros e Poluentes Atmosféricos (INERPA), o setor agrícola foi responsável por mais de 12 % do total de

emissões de GEE (gases com efeito de estufa).

Pelo que tendo por base o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), que em Portugal foi

publicado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, induz na aplicação,

entre outras, de medidas visando relacionadas uma mais adequada e eficiente gestão dos efluentes e a uma

agricultura de precisão, que corresponda às condições e aos recursos existentes em cada região.

Face aos impactos muito negativos sobre os sistemas de produção agrícola em Portugal, exige-se um

conjunto de medidas de adaptação, que no que respeita aos recursos hídricos, deve incluir:

1 Comissão Europeia – JRC, «World Atlas of Desertification», Change in aridity – Shifts to drier conditions.