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13 DE DEZEMBRO DE 2022

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resolveu o problema.

Inicialmente, estava prevista uma verba de 20 mil euros por ano para a manutenção e conservação do

parque escolar, entretanto com os critérios estabelecidos no acordo, estima-se que a verba seja em média

pouco mais de 30 mil euros. Mesmo assim, o valor é manifestamente insuficiente para a manutenção e

conservação anual de uma escola básica de 2.º e 3.º ciclos ou de uma escola secundária, considerando o

elevado estado de degradação de muitas das escolas. Ao longo de anos, o Governo não assumiu a sua

responsabilidade e não assegurou uma adequada manutenção e conservação do edificado escolar, por isso,

de uma forma geral, o estado de conservação das escolas é mau. Por exemplo, a realização de uma pintura

exterior do edificado atinge valores que podem chegar aos 80 mil euros, o que deixa bem evidente que o que é

transferido não é suficiente.

Foi elaborada uma lista onde constam mais de 400 escolas que necessitam de uma intervenção de

requalificação. Foi estimado que no total é um investimento de mais de 2 mil milhões de euros. De acordo com

o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o Governo assume o financiamento para a requalificação e

construção de escolas. Apesar de o Governo ter afirmado publicamente que há verbas, até ao momento, não

há nenhuma informação objetiva para dar concretização a estes investimentos. No acordo entre o Governo e a

ANMP refere que o Governo criará um Programa de Recuperação/reabilitação de escolas, mas passados mais

de quatro meses da sua assinatura, este Programa ainda não foi criado.

O ratio de assistentes técnicos e operacionais, determinados em portaria, encontra-se desajustado das

reais necessidades das escolas. A carência de trabalhadores nas escolas é um dos graves problemas com

estas se confrontam. Por outro lado, há já casos, em que estão a ser colocados trabalhadores em escolas

contratados através de empresas de trabalho temporário, o que é inaceitável.

O valor da refeição passou de 2,5 euros para 2,75 euros, no entanto, o custo da refeição é superior.

O acordo estabelece que o Governo tinha um prazo de 90 dias para definir e propor a fórmula de

financiamento das despesas com o transporte escolar, a fórmula de financiamento das despesas com o

equipamento/apetrechamento dos edifícios escolares, novos critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a

determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente. Mais uma vez o Governo não

cumpriu. Não cumpriu agora, como não cumpriu com o que determina o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de

janeiro. É que tudo isto já constava desse diploma e em três anos o Governo não o fez.

O processo de transferência de competências para as autarquias na área da educação não só constitui

uma desresponsabilização do Governo, como confirmou tratar-se de um processo de transferência de

encargos para as autarquias, colocando o ónus da não resolução dos problemas sobre estas, num quadro de

subfinanciamento e desinvestimento da escola pública. Um processo que não contribui para a coesão, muito

pelo contrário, introduz mais desigualdades e assimetrias.

A transferência de competências para as autarquias na área da educação não contribui para o reforço da

autonomia das escolas.

A Petição n.º 226/XIV/2.ª – Não à transferência de competências para os municípios (municipalização) em

Educação, da iniciativa do STAL, ANDAEP, ANDE, FENPROF, CNIPE e FNSTFPS, com mais de 8000

assinaturas, refere que «Com o Decreto-Lei n.º 21/2019, o Governo pretende transferir para as autarquias

competências na área da educação, algumas indevidamente retiradas as escolas e livrar-se de problemas que

tem vindo a gerar frequentes e justos protestos e insatisfações de pais, alunos, trabalhadores não docentes e

professores. Alem disso, um acréscimo de responsabilidades dos municípios, num quadro de

subfinanciamento, porá em causa o direito universal de acesso a uma escola publica gratuita e de qualidade.

Decisões sobre a organização da educação e do ensino em função das opções seguidas e da disponibilidade

de recursos existente em cada município poem em grave risco o carater universal do direito constitucional a

educação.» Diz também que «O Governo, com o Decreto-Lei n.º 21/2019, ao invés de descentralizar,

(re)centraliza, uma vez que transfere para as autarquias e para as CIM competências que hoje são exercidas

pelos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos.»

E acrescenta ainda que «A experiência, no nosso País e no estrangeiro, demonstra que esta opção e um

erro, levando ao acentuar de assimetrias entre escolas de diferentes municípios e a desresponsabilização do

Estado pelo financiamento publico, pondo em causa a igualdade de oportunidades e comprometendo o direito

a uma educação de qualidade para todos.»

As preocupações na área da educação estendem-se à saúde e à ação social. Na saúde a transferência de