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16 DE DEZEMBRO DE 2022 39

realização de um programa de formação, a designação de um responsável independente pelo

cumprimento normativo e a aplicação de sanções para o respetivo incumprimento;

• Prosseguir o programa Simplex, numa perspetiva de promoção da confiança na AP, eliminando atos

burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da corrupção, ou ser

interpretadas como tal.

Visando potenciar a autonomia regional, o Governo irá dinamizar e reunir com periodicidade o Conselho

de Concertação com as Autonomias Regionais, composto por membros dos Governos da República e

Regionais, com o objetivo de valorizar o papel das regiões autónomas no exercício das funções do Estado,

seja pela participação e colaboração no exercício das competências estatais nessas regiões, seja pelo

estabelecimento, quando necessário, de mecanismos de colaboração nas respetivas políticas públicas.

No âmbito do objetivo de aprofundar a descentralização e a subsidiariedade, o Governo irá:

• Concluir a descentralização de competências sectorialmente realizada, garantindo condições para o

seu exercício pelas autarquias locais, designadamente através da criação de um mecanismo de

atualização e ajustamento dos valores transferidos e assegurando a requalificação das infraestruturas

e equipamentos prioritários;

• Proceder à avaliação independente da adequação dos recursos financeiros transferidos para o

exercício das novas competências pelas autarquias locais, aferindo, igualmente, da eficácia e da

eficiência na gestão descentralizada dos recursos públicos;

• Identificar novas competências a descentralizar para as comunidades intermunicipais (CIM), para os

municípios e para as freguesias no ciclo autárquico, com base na avaliação feita pela Comissão de

Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

• Ampliar a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, em especial as de âmbito

local;

• Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de

novas competências pelos municípios e freguesias;

• Prosseguir a revisão do subnível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos

(NUTS), através da divisão da Área Metropolitana de Lisboa em duas novas unidades territoriais

correspondentes à península de Setúbal e à zona do Oeste e Vale do Tejo, assim dando maior

coerência ao atual sistema de classificação e fazendo-o corresponder às dinâmicas económicas e

sociais registadas;

• Reabrir o debate em torno do processo de regionalização com o objetivo de realizar um novo referendo

sobre o tema em 2024.

Ainda no âmbito do processo de descentralização, e tendo em atenção a necessidade de melhorar o

serviço público local e reforçar os mecanismos de transparência na governação local, o Governo irá:

• Aprofundar e ampliar as formas de participação dos cidadãos na governação local e através da

dinamização da acessibilidade informativa e dos mecanismos de acompanhamento e controlo, pelos

cidadãos, da atividade dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares;

• Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos dependentes da administração

central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de concessionários de serviço público,

definindo os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-regional, e através da abertura

de Lojas de Cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo

de serviços públicos acessíveis em todos os concelhos e um nível de serviço público

obrigatoriamente disponível em todas as freguesias, a assegurar através de Espaços Cidadão ou de

unidades móveis de proximidade.