O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 131 42

tecnologias disruptivas, e a preparação, operação e treino de força; bem como a execução dos

investimentos previstos na Lei das Infraestruturas Militares (110 M€).

Para robustecer a segurança interna o Governo irá continuar a adotar medidas que visam proporcionar

mais elevados níveis de segurança aos cidadãos, e que têm tornado Portugal um dos países mais seguros

do mundo, bem como reforçar a proteção civil com particular enfoque nas dimensões de prevenção e

preparação.

Para proporcionar aos cidadãos níveis mais elevados de segurança, o Governo irá:

• Prosseguir o investimento em infraestruturas e equipamentos e modernização tecnológica das forças e

serviços de segurança, implementado a Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças

de Segurança para o período 2022-2026;

• Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança,

nomeadamente GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de

suporte logístico, eliminando redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de

elementos policiais à atividade operacional;

• Dar continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança para o período 2022/2026,

assegurando o contínuo rejuvenescimento e a manutenção de elevados graus de prontidão e eficácia

operacional dos seus efetivos;

• Reforçar e modernizar os sistemas de telecomunicações, informação, comunicação e serviços da

administração interna, em particular a rede nacional de segurança interna, melhorando a resiliência,

segurança e cobertura das redes de comunicações de segurança e emergência do Estado;

• Reforçar os métodos do policiamento de proximidade, com utilização de metodologias aperfeiçoadas

de proteção das populações, incluindo as mais vulneráveis, bem como de fiscalização do espaço

público, e da sua preservação, e de patrulhamento, no sentido da realização do bem-estar das

populações, em cooperação com as autarquias locais;

• Aprofundar, em articulação com as autarquias, a implementação da nova geração de Contratos Locais

de Segurança que concretize uma estratégia de policiamento de proximidade em domínios como a

segurança escolar, o apoio aos idosos ou a segurança no desporto e em grandes eventos.

Para reforçar a proteção civil, o Governo irá:

• Operacionalizar um novo modelo territorial de proteção civil, através da implementação de comandos

sub-regionais, procurando uma maior proximidade às autarquias e CIM, aos agentes de proteção civil

e às populações;

• Pôr em prática o novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando a articulação entre

todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e

infraestruturas (designadamente o programa Aldeia Segura/Pessoas Seguras), nos mecanismos de

apoio à decisão e no dispositivo de combate aos incêndios rurais;

• Assegurar um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a

participação da Força Especial de Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana (GNR), das

Forças Armadas, dos bombeiros sapadores, municipais e das equipas de intervenção permanente

das associações de bombeiros voluntários;

• Concretizar a aquisição de meios aéreos próprios para combate a incêndios rurais, de acordo com as

prioridades definidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e pela Força

Aérea.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-

2026) um plano plurianual de programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das

forças e serviços de segurança (607 M€), que compreende um conjunto de investimentos em instalações,

sistemas de tecnologias de informação e comunicação, veículos, armamento e outro equipamento

necessário à prossecução das competências e atribuições das forças e serviços de segurança.