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9 DE JANEIRO DE 2023

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Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma estabelece a residência alternada da criança como regime privilegiado na regulação do

exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens,

declaração de nulidade ou anulação do casamento, excetuando contextos de violência doméstica.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro

É alterado o artigo 1906.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/75, de 19 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de maio, Decreto-Lei n.º

561/76, de 17 de julho, Decreto-Lei n.º 605/76, de 24 de julho, Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de maio, Decreto-

Lei n.º 496/77, de 25 de novembro, Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de junho, Decreto-Lei n.º 236/80, de 18 de

julho, Decreto-Lei n.º 328/81, de 4 de dezembro, Decreto-Lei n.º 262/83, de 16 de junho, Decreto-Lei n.º 225/84,

de 6 de junho, Decreto-Lei n.º 190/85, de 24 de junho, Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, Decreto-Lei n.º 381-

B/85, de 28 de setembro, Decreto-Lei n.º 379/86, de 11 de novembro, Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, Decreto-Lei

n.º 257/91, de 18 de julho, Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de outubro, Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio,

Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de setembro, Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de outubro, Decreto-Lei n.º 163/95, de

13 de julho, Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de dezembro, Decreto-Lei n.º 14/96,

de 6 de março, Decreto-Lei n.º 68/96, de 31 de maio, Decreto-Lei n.º 35/97, de 31 de janeiro, Decreto-Lei n.º

120/98, de 8 de maio, Lei n.º 21/98, de 12 de maio, Lei n.º 47/98, de 10 de agosto, Decreto-Lei n.º 343/98, de 6

de novembro, Lei n.º 59/99, de 30 de junho, Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, Decreto-Lei n.º 272/2011, de 13 de

novembro, Decreto-Lei n.º 273/2001, de 13 de outubro, Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, Decreto-

Lei n.º 38/2003, de 8 de março, Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, Decreto-Lei n.º 199/2003, de 10 de setembro,

Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de março, Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23

de julho, Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, Decreto-Lei n.º

116/2008, de 4 de julho, Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, Decreto-Lei n.º

100/2009, de 11 de maio, Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, Lei n.º 9/2010,

de 31 de maio, Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, Lei n.º 31/2012, Lei n.º 32/2012,

de 14 de agosto, Lei n.º 23/2013, de 5 de março, Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, Lei n.º 82/2014, de 30 de

dezembro, Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro, Lei n.º 137/2015, de 7 de

setembro, Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, Lei n.º 5/2017, de 2 de

março, Lei n.º 8/2017, de 3 de março, Lei n.º 24/2017, de 24 de maio, Lei n.º 43/2017, de 14 de junho, Lei n.º

48/2018, de 14 de agosto, Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, e Lei n.º 13/2019,

de 12 de fevereiro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1906.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – Quando corresponder ao superior interesse da criança e ponderadas todas as circunstâncias relevantes,

o tribunal determina a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de mútuo

acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação da prestação de alimentos.

7 – […]