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II SÉRIE-A — NÚMERO 209

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das opções ali gizadas, com as adaptações exigidas pelas modificações do ambiente social, suscetíveis de gerar

novas necessidades de resposta nos planos preventivo e repressivo, bem como pela gravidade do impacto de

determinados fenómenos criminais nos sentimentos de segurança e na perceção que a generalidade dos

cidadãos tem da capacidade de ação das instâncias formais de controlo.

Neste quadro, atendendo primacialmente ao critério do bem jurídico como fio condutor de identificação, fixou-

se um elenco de crimes de prevenção e de investigação prioritárias, sendo que alguns deles integram ambos

os elencos, enquanto outros se situam apenas em uma das vertentes, em função da fundamentação seguinte:

i) Segundo os dados do RASI de 2021, os crimes contra as pessoas são a segunda categoria com maior

frequência relativa, cifrando-se em 25,8 % da criminalidade participada, tendência que igualmente

ressurge do RASI 2022. Embora a violência doméstica contra cônjuge ou análogos tenha conhecido

ligeira diminuição, de 4 %, em 2021, em linha com a tendência de descida desde 2020 (27 637 casos

em 2020 e 26 520, em 2021), a verdade é que o RASI de 2022 revela um aumento desta forma de

criminalidade, com reflexos conhecidos no número de casos de homicídio em contexto de relações de

intimidade. Por isso, e cumprindo aquele que é o Programa do XXIII Governo Constitucional, ambos os

fenómenos são de prevenção e de investigação prioritárias. Mais latamente, a persistência de

fenómenos de violência de género, atento o impacto e as consequências conhecidas e retratadas

cientificamente, tanto para a vítima como para a sociedade, a médio e a longo prazo, que podem

perpetuar e legitimar fenómenos de violência e moldar a feição social, exigem intervenção ativa e eficaz,

pelo que se mantêm como prioridade nesta sede. Considerando que existe um conjunto de regras que

devem ser cumpridas pelos empregadores e respeitadas pelos trabalhadores para que as diferentes

atividades profissionais possam ser desempenhadas em segurança, impõe-se garantir a prevenção da

infração de regras de segurança. Depois, os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual,

continuam sendo crimes de prevenção e de investigação prioritárias, dado o crescimento estatístico

medido, de que é exemplo o crime de violação, com aumento registado de 26 % em 2021 e de 30,7 %

em 2022. Os crimes praticados em contexto de violência grupal com uso de armas de fogo e de armas

brancas e o fenómeno da violência juvenil são também realidades de crescimento importante, que

exigem políticas ativas idóneas à sua contenção. De facto, tomando por exemplo os números da

delinquência juvenil constantes do RASI de 2021, registou-se um aumento de 7,3 % do número de

ocorrências e no RASI de 2022 de 50,6 %, pelo que se revela necessário conferir maior atenção, em

especial por via da prevenção criminal, aos fenómenos assinalados, por potenciarem crimes graves

contra a vida e contra a integridade física, fortemente indutores de alarme social e de sentimentos de

insegurança entre as pessoas. Também a violência associada ao desporto é realidade emergente e

preocupante, pela contaminação do tecido social, pelo que se impõe alinhamento da política criminal

com a intervenção legislativa nesta sede, como forma de reforçar o efeito preventivo. Ainda no âmbito

dos crimes contra as pessoas, duas últimas notas. Uma relativamente aos crimes contra a integridade

física praticados contra ou por agentes de autoridade, para reafirmar a inadmissibilidade quer de crimes

praticados contra quer por agentes que representam a autoridade do Estado, por o ente Estado, que

todos representa, resultar perigado na sua autoridade e idoneidade, respetivamente. Por isso que são

crimes tanto de prevenção como de investigação prioritárias. Outra, quanto ao crime de tráfico de

pessoas, com representação em 98 processos de inquérito instaurados em 2021, que ascenderam a

126 em 2022, potenciado por movimentos migratórios hodiernos, e que demanda investigação

prioritária.

ii) No âmbito dos crimes contra o património, houve um aumento de furtos em veículos motorizados, que

representou em 2021 o segundo índice mais elevado de participação, com um acréscimo de 6,2 %,

muito por força do furto de catalisadores. Embora se note uma diminuição em 2,7 % em 2022, por não

acentuada ainda, justifica a permanência na esfera das prioridades em análise. O mesmo sucede com

o roubo na via pública, que representou em 2021 55 % do número total desta tipologia de crimes e em

2022 mais 21,1 %. Também assim a fraude bancária e o abuso de cartão de garantia ou de cartão ou

dispositivo ou dados de pagamento, causadores de forte alarme social e de insegurança e a burla

cometida através de meio informático ou comunicações, que registou uma subida percentual de 7,7 %

2021, contra descida de 2,2 % em 2022. Tal descida pode ser contextualizada na alteração legislativa