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II SÉRIE-A — NÚMERO 214

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Artigo 5.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos ainda em 2023,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

Assembleia da República, 28 de abril de 2023.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte Alves — Manuel

Loff.

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PROJETO DE LEI N.º 747/XV/1.ª

CRIA A MISSÃO MAIS HABITAÇÃO, MELHOR HABITAÇÃO, DOTANDO O INSTITUTO DE

HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, IHRU, IP, DA CAPACIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA

CAPAZ DE ASSEGURAR 100 000 NOVOS FOGOS PARA HABITAÇÃO, EM 10 ANOS

Exposição de motivos

No Relatório de 2022 do Quadro do Semestre Europeu do Mecanismo de Alerta, da responsabilidade da

Comissão Europeia, Portugal figura no conjunto de Países-Membros em que as casas registam uma

incomportável e insustentável sobrevalorização, que se situa acima dos 20 %1. Já o índice de preços da

habitação, do Instituto Nacional de Estatística, indica que «Em 2022, o índice de preços da habitação (IPHab)

aumentou 12,6 %, 3,2 pontos percentuais (p.p.) acima da variação observada em 2021. O aumento médio anual

dos preços das habitações existentes (13,9 %) superou o das habitações novas (8,7 %)».2

A crise na habitação, de resto, mercê de muitas e várias razões, não tende a melhorar, o que exige medidas

ambiciosas, sistémicas e de longo prazo. De facto, a habitação tem solução, é dizer: soluções. Supõem elas,

todavia, um plano dedicado, com objetivos, transversal ao território nacional, com dimensão tal que tenha

impacto nos preços praticados no mercado da habitação e, indiretamente, no desenvolvimento da economia

nacional.

No presente projeto de lei, o Livre preconiza o aumento do parque público de habitação em Portugal3, como

forma de proteger o País e de forma geral os residentes no território nacional contra os choques e o aumento

da procura, a escassez da oferta e a concomitante subida de preços, para o que se considera necessária a

criação de 100 000 habitações, seja pela via da construção, seja da reconstrução, reabilitação ou reconversão

de edificado existente que tenha atributos para tal, destinando-as à alienação e às diversas modalidades de

arrendamento.

O objetivo da solução visa:

● Promover a inclusão e a justiça social, reduzindo as assimetrias sociais, na medida em que supõe que tal

património se destine a qualquer categoria de rendimentos – sendo estes relevantes para fixação dos preços

que se lhe refiram;

1 Report from the Commission to the European Parliament, the Council and the European Economic and Social Committee Alert Mechanism Report 2023, página 39, disponível em 2023 European Semester: Alert Mechanism report (europa.eu). 2 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=539426799&DESTAQUESmodo=2. 3 O parque público em Portugal está, grosso modo, reduzido à habitação social, que representa 2 % do parque habitacional público total, de acordo com os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística: https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques& DESTAQUESdest_boui=250034590&DESTAQUESmodo=2&xlang=pt.