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II SÉRIE-A — NÚMERO 215

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A excessiva concentração de investimento público no litoral, tem vindo a acentuar as desigualdades de

oportunidades do interior. Importa, pois, reduzir cada vez mais este fosso que ainda hoje existe em Portugal.

Por isso, deveria ser um desígnio nacional, contribuir de forma ativa e corajosa para um maior e mais rápido

desenvolvimento dos territórios de baixa densidade do nosso País, com políticas públicas ambiciosas que

garantissem mais oportunidades de desenvolvimento destes territórios. Só com a criação de mecanismos claros

e suficientemente atrativos de investimento e de pessoas, se poderá contribuir para o reforço da coesão

económica e social e combater as atuais e cada vez mais acentuadas desigualdades entre o litoral e o interior.

As políticas de regadio são essenciais ao desenvolvimento e competitividade das regiões do interior.

Em Portugal e principalmente nos territórios do interior, o armazenamento das águas da chuva e a sua

utilização em atividades humanas é essencial pois existe um desfasamento entre o período de maior

precipitação e o período de maior necessidade de água nas plantas e árvores.

Além de garantir a existência de água no território, o armazenamento de água cria igualmente a possibilidade

de desenvolvimento de atividades e consequentemente de fixação de população em territórios em risco de

desertificação. Traduz, primordialmente uma potencialidade para o sector agrícola nacional, sendo que o regadio

constitui um instrumento decisivo para garantir a competitividade da agricultura nacional, exposta a períodos de

secas severas que determinam ainda mais a necessidade da rega.

Neste contexto, o regadio assume-se como fator essencial na coesão territorial e no desenvolvimento

socioeconómico, nomeadamente, na criação de riqueza para as atividades que se situam a montante e a jusante

da produção agrícola (prestadores de serviços, vendedores de fatores de produção, agroindústrias e serviços),

na criação de emprego, e na fixação de população nos territórios rurais.

Por exemplo, a existência de uma barragem no rio Ocreza poderia levar à expansão da área de regadio em

mais de 750 mil hectares, o que corresponde a um aumento da produção agrícola superior a 375 milhões de

euros.

Pelo exposto, os Deputados do PSD, abaixo assinados, propõem, nos termos constitucionais e regimentais

aplicáveis, que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – Defina uma política de uso de solos agrícolas, privilegiando as funções para as quais estão catalogados,

numa perspetiva de aumentar a área agrícola e produção florestal competitiva, de modo a reduzir o risco de

incêndio rural em todo o território.

2 – Defina uma política da água, através do desenvolvimento do plano nacional de regadios, assegurando

um aumento da área agrícola em regadio para um sector agrícola com maior competitividade.

3 – Adote medidas necessárias e urgentes para a concretização imediata da obra do Circuito Hidráulico de

Reguengos de Monsaraz com ligação à albufeira de Alqueva, garantido a todos os seus utilizadores, sobretudo

aos empresários agrícolas, o uso pleno desta importante infraestrutura.

4 – Proceda de forma célere à construção de uma barragem no rio Ocreza, assegurando uma extensão da

área agrícola e consequentemente da produção agroalimentar.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2023.

Os Deputados do PSD: João Moura — Paulo Ramalho — João Marques — Sónia Ramos — Artur Soveral

Andrade — Carlos Cação — Fátima Ramos — Francisco Pimentel — Adão Silva — Emília Cerqueira — Cláudia

André — Germana Rocha — Hugo Maravilha — Sara Madruga da Costa — Fernanda Velez — João Prata —

Luís Gomes — Sofia Matos — João Barbosa de Melo — Isaura Morais — Firmino Marques — Firmino Pereira

— Gabriela Fonseca — Guilherme Almeida — Joana Barata Lopes — Jorge Paulo Oliveira — José Silvano —

Miguel Santos.

(3) O título e texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 133 (2022.12.21) e, a pedido do autor, foi substituído o

texto a 22 de dezembro de 2022 [DAR II Série-A n.º 134 (2022.12.22)] e o título e texto a 2 de maio de 2023.

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