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9 DE MAIO DE 2023

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órgão superior da administração regional autónoma. Uma solução, aliás, congruente com o facto de ser aos

governos regionais que está legalmente cometida a competência de condução da política de proteção civil nas

regiões autónomas e para a prática dos principais atos nesse âmbito, como sejam a declaração da situação de

alerta, da situação de contingência e da situação de calamidade pública regional.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1

do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do

artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 44/86, de 30 de setembro

O artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 1/2011, de 30 de

novembro, e 1/2012, de 11 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º

Execução a nível regional e local

1 – Com observância do disposto no artigo 17.º, e sem prejuízo das competências dos órgãos de governo

próprio, o emprego das Forças Armadas para execução da declaração do estado de sítio nas regiões autónomas

é assegurado pelo respetivo Comandante-Chefe.

2 – Com observância do disposto no artigo 17.º, a execução da declaração do estado de emergência nas

regiões autónomas é assegurada pelo Governo Regional.

3 – […]

4 – […]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Luís Carlos Correia Garcia.

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PROPOSTA DE LEI N.º 79/XV/1.ª

ALTERA A LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO – REINSTALAÇÃO DOS TRIBUNAIS

DA RELAÇÃO DOS AÇORES E DA MADEIRA

Exposição de motivos

1. Antecedentes históricos

A «questão» da Relação dos Açores não é nova. Tem cerca de 100 anos. Mas, nos últimos 20, tem sido alvo

de atenção crescente. Primeiro, cingiu-se aos meios intelectuais e forenses e, depois, progressivamente,

alargou-se ao seio dos partidos e das instituições políticas autónomas. O Tribunal da Relação dos Açores foi

criado por decreto de 16 de maio de 1832 e veio a ser instalado no dia 3 de junho do mesmo ano, na sequência