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9 DE MAIO DE 2023

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justiça, que a região autónoma tenha o seu tribunal de segunda instância.

O recurso a Lisboa deverá ficar reservado ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Tribunal Constitucional: O

primeiro para as grandes causas e a uniformização do direito e o segundo para a matéria específica que lhe

cabe.

A (re)instalação do Tribunal da Relação nos Açores afigura-se, neste contexto, uma realização

simultaneamente generosa, progressista e profundamente democrática.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º

1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do

artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Os artigos 29.º e 67.º e o Anexo I da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 40-A/2016, de

22 de dezembro, 94/2017, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, pela Lei n.º 23/2018,

de 5 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, pelas Leis n.os 19/2019, de 19 de fevereiro,

27/2019, de 28 de março, 55/2019, de 5 de agosto, 107/2019, de 9 de setembro, e 77/2021, de 23 de novembro,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 29.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

2 – Os tribunais judiciais de segunda instância são, em regra, os tribunais da Relação e designam-se pelo

nome do município em que se encontrem instalados, exceto nas regiões autónomas, em que adotarão a

designação da respetiva região.

3 – […]

4 – […]

Artigo 67.º

[…]

1 – Os tribunais da Relação são, em regra, os tribunais de segunda instância e designam-se pelo nome do

município em que se encontram instalados, exceto nas regiões autónomas, que adotarão a designação da

respetiva região.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º)

[…]

Tribunal da Relação de Lisboa