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II SÉRIE-A — NÚMERO 220

28

Área de competência:

Comarcas: Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste

[…]

Tribunal da Relação dos Açores

Área de competência:

Comarcas: Açores

Tribunal da Relação da Madeira

Área de competência:

Comarcas: Madeira»

Artigo 2.º

Regulamentação

O Governo procederá, no prazo de 60 dias, à regulamentação da presente lei.

Artigo 3.º

Vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Luís Carlos Correia Garcia.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 80/XV/1.ª

ALTERA A LEI ELEITORAL PARA O PARLAMENTO EUROPEU

Exposição de motivos

A construção europeia e o desenvolvimento socioeconómico que pretendemos alcançar para as nossas

populações têm, ou deveriam ter, como premissa-base, o contributo de todas as suas regiões, sejam elas

marítimas, de montanha, insulares ou ultraperiféricas.

A importância das regiões europeias no cenário de uma Europa unida, justa, coesa e solidária é reconhecida

por todos e cada vez mais premente para que as respostas financeiras, sociais e legislativas sejam mais

adequadas às diferentes realidades e necessidades dos europeus, estejam eles mais perto ou mais distantes

dos centros de decisão europeus.

Neste sentido, e já como acontece em relação a outros países da União Europeia, nomeadamente Bélgica,

Irlanda, Itália e Polónia, a criação de mais círculos eleitorais para o Parlamento Europeu, para além do círculo

eleitoral único que vigora na maioria dos Estados-Membros, seria uma mais-valia para cumprir com o objetivo

de uma maior proximidade e identificação entre eleitores e eleitos.

Ademais, e no caso concreto de Portugal, a criação de um círculo eleitoral representativo de cada uma das

regiões autónomas não só seria mais representativo da organização política do nosso País como permitiria

garantir a presença de eleitos oriundos das regiões insulares e ultraperiféricas de Portugal, contribuindo, desta