O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MAIO DE 2023

9

itinerário à escolha do utente e mediante retribuição, é objeto de dois regimes depois da criação, com a Lei

n.º 45/2018, de 10 de agosto, de um regime para o TVDE, que funciona a par do transporte em táxi que tem o

seu regime legal estabelecido no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto.

O regime do táxi já necessitava de ser revisto, com vista à sua modernização, como o vinham propondo há

largos anos as associações do sector e o PCP. Essa necessidade acentuou-se com a criação de um novo

regime, atuando em concorrência desleal como táxi. Durante anos multiplicaram-se as comissões e os grupos

de trabalho, mas os sucessivos Governos adiavam as medidas de modernização do táxi, favorecendo

objetivamente a entrada das multinacionais no sector.

Das cerca de 30 matérias apontadas pelo sector do táxi como passíveis de modernização, os anteriores

Governos apenas legislaram sobre quatro delas. E em duas dessas matérias, no Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11

de janeiro, como o PCP sublinhou na sua Apreciação Parlamentar n.º 110/XIII/4.ª, o Governo atuou de forma

insuficiente (no caso dos taxímetros) e de forma descuidada (no caso das licenças).

2 – Na verdade, o Governo PS anda há sete anos a ludibriar o sector do táxi.

As medidas que fazem falta estão negociadas e acordadas há vários anos. Depois do segundo grupo de

trabalho para a modernização do sector do táxi ter chegado às mesmas conclusões que o primeiro, o Governo

avança agora com um pedido de autorização legislativa.

Este é mais um expediente que impõe adiamento atrás de adiamento, arrastando a resolução de

problemas e a resposta às aspirações do sector. Já se perderam anos, e podem-se perder muitos mais, quer

por esgotar a amplitude desta autorização legislativa, quer por a deixar caducar como já aconteceu em outras

vezes.

Para o PCP, é preciso parar com as manobras dilatórias e concretizar os compromissos assumidos com o

sector do táxi há largos anos. Um sector que enfrentou a atuação ilegal de multinacionais como a Uber que se

instalaram com a conivência e o apoio do Governo; que enfrentou os impactos da pandemia dos quais ainda

não recuperou totalmente; que viveu nos últimos meses os efeitos dos aumentos significativos nos preços dos

combustíveis dos quais depende para operar; que é constituído maioritariamente por micro e pequenos

empresários a quem o Governo PS nega aquilo que oferece aos grupos económicos e às multinacionais.

3 – É assim que se torna necessário não apenas dar sequência a um conjunto de propostas amplamente

consensualizadas no sector do táxi e que contribuem para a sua modernização, como aproveitar para corrigir o

conteúdo introduzido pelo Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro.

No concreto, o presente projeto de lei do PCP visa aprovar designadamente as seguintes alterações:

– A eliminação da possibilidade de colocação do taxímetro na metade superior direita do tablier cingindo-se

essa colocação à parte de cima do tablier, ou junto do espelho retrovisor, considerando a obrigação legal de o

taxímetro ter o respetivo mostrador sempre visível e a relevância que o taxímetro desempenha no exercício da

atividade de transporte em táxi, elemento fundamental para promover a transparência e o respeito dos utentes

do táxi.

– A possibilidade de os poderes locais e regionais, em conjunto com as associações representativas do

sector, estabelecerem medidas que permitam uma melhor gestão e distribuição da prestação de serviços a

nível local, em cumprimento das iniciativas para a aproximação da oferta e da procura, designadamente,

analisando, sem aumentar os contingentes fixados, a possibilidade de estabelecer um regime de contingentes

sazonais a serem preenchidos: i) seja com os atuais titulares do concelho respetivo aos quais seria atribuída

uma licença sazonal, ii) seja com a possibilidade da deslocalização sazonal de titulares e respetivas viaturas

táxi de concelhos limítrofes onde a procura é reduzida.

– A revogação da denominada «tarifa à hora» porquanto, sendo o taxímetro um aparelho de medição de

tempo e distância, tal tarifa já se encontra incluída nas várias tarifas determinadas pelo taxímetro, pelo que a

sua manutenção nos termos atuais esta desatualizada e deve ser eliminada. Devem ainda ser definidas as

regras do serviço a percurso, bem como deve ser promovida a simplificação do regime existente, deve ser

introduzido o denominado «Contrato Digital» eliminando-se a atual exigência dos 30 dias para o serviço a

contrato.

– A finalização do processo de criação de regulamentação do acesso e da prestação de serviços nos

aeroportos e terminais portuários, com a criação de uma tarifa especial, processo esse que é há muito