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II SÉRIE-A — NÚMERO 231

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 13/XV/1.ª

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO CONCEITO ESTRATÉGICO DE DEFESA NACIONAL

A Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual,

estabelece, no n.º 1 do seu artigo 7.º, que cabe ao Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) definir as

prioridades do Estado em matéria de defesa, de acordo com o interesse nacional, sendo, por isso, parte

integrante da política de defesa nacional. Antes da sua aprovação, o CEDN é precedido pelo debate e

aprovação na Assembleia da República de uma proposta de grandes opções, ao abrigo do disposto no n.º 2

do artigo 7.º e na alínea d) do artigo 11.º da referida Lei de Defesa Nacional. As grandes opções constituem

parte integrante do processo de revisão do CEDN e informam a versão final a ser aprovada por resolução do

Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do Primeiro-Ministro e da Ministra da Defesa Nacional, ouvidos

o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

A premência da revisão do CEDN resulta das importantes alterações na distribuição de poder a nível

global, evidenciadas pelo conflito no Leste da Europa e com consequências importantes para a erosão da

ordem multilateral vigente. Acresce o rápido desenvolvimento de tecnologias emergentes e disruptivas, que

criam grandes oportunidades, mas que também geram riscos no campo da segurança e defesa, assim como

os impactos que se verificam por via das alterações climáticas. As consequências globais da crise provocada

pela pandemia da COVID-19 acentuaram os fatores de incerteza e aprofundaram as tendências de mudança

na política internacional. As alterações significativas do quadro de segurança regional e internacional

condicionam a definição das estratégias nacionais em domínios críticos para a defesa dos valores e interesses

permanentes de Portugal.

Tornando-se imperativo rever o CEDN em vigor, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

19/2013, de 5 de abril, e atendendo à necessidade identificada no Programa do XXIII Governo Constitucional

de adaptar a defesa nacional às principais transformações no ambiente geoestratégico, foi criado o Conselho

de Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, ao abrigo do Despacho n.º 9986/2022, publicado no

Diário da República n.º 156, 2.ª Série, de 12 de agosto. O objetivo do Conselho de Revisão do CEDN foi o de

elaborar e submeter uma proposta de grandes opções à consideração do Governo, tendo sido entregue a 31

de janeiro de 2023. Após discussão em Conselho de Ministros, foram recolhidos contributos adicionais do

gabinete do Primeiro-Ministro e das áreas governativas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da

administração interna e da ciência, tecnologia e ensino superior, que integram a presente proposta de

resolução a ser submetida à Assembleia da República.

A proposta de grandes opções do CEDN visa contribuir para a adaptação da defesa nacional e das Forças

Armadas às necessidades da próxima década. Adota-se uma visão prospetiva e de inovação, que incorpora as

novas realidades da segurança global e regional, em particular, aquelas que afetam a segurança do continente

europeu, do Atlântico e de outros espaços vitais para a nossa defesa coletiva. Numa área de soberania como

a da defesa nacional, tão influenciada por rápidas e significativas mudanças tecnológicas e geopolíticas, é

fundamental apontar prioridades adequadas aos desafios do nosso tempo.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar as grandes opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, cujo texto se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de maio de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves

Carreiras — Pl’A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, João Paulo Moreira Correia.