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II SÉRIE-A — NÚMERO 233

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Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede ao reforço do pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e

das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica alterando o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na

sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro

Os artigos 16.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, alterado pelos Decreto-Lei n.º

146/2005, de 26 de agosto, Decreto-Lei n.º 302/2009, de 22 de outubro, Lei n.º 28/2011, de 16 de junho, Decreto-

Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 – A atribuição do subsídio de doença depende de os beneficiários, à data do início da incapacidade

temporária para o trabalho, terem cumprido um prazo de garantia de três meses civis, seguidos ou interpolados,

com registo de remunerações.

2 – […]

Artigo 16.º

[…]

1 – […]

2 – A percentagem a que se refere o número anterior é a correspondente a 85 % para o cálculo do

subsídio referente ao período de incapacidade temporária.

3 – O montante diário do subsídio de doença nas situações de incapacidade para o trabalho decorrente de

tuberculose ou de doença crónica, designadamente de doença oncológica, medicamente certificada nos

termos da legislação em vigor, corresponde a 100 % da remuneração de referência do beneficiário.

Artigo 21.º

[…]

1 – O início do pagamento do subsídio de doença dos trabalhadores por conta de outrem é devido desde

o primeiro dia de incapacidade temporária para o trabalho.

2 – […]

3 – O início do pagamento do subsídio de doença dos trabalhadores independentes é devido desde o

primeiro dia de incapacidade temporária para o trabalho.

4 – […]

5 – […]

6 – Não existe período de espera nas situações de incapacidade temporária para o trabalho decorrentes

de:

a) […]

b) Tuberculose ou doença crónica, designadamente doença oncológica, medicamente certificada nos

termos da legislação em vigor;

c) […]