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26 DE MAIO DE 2023

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Artigo 10.º

Alterações

(Revogado.)

Artigo 11.º

Definição de prioridades e orientações

1 – O Ministério Público, nos termos do respetivo Estatuto e das leis de organização judiciária, e os órgãos

de polícia criminal, de acordo com as correspondentes leis orgânicas, definem, para um período de dois anos,

as prioridades e orientações correspondentes ao respeito pelo princípio da legalidade e aos objetivos

da política criminal estabelecidos na presente lei.

2 – O Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e os departamentos da Administração Pública que

apoiem as ações de prevenção e a atividade de investigação criminal observam, na distribuição de meios

humanos e materiais, as prioridades e orientações definidas nos termos do número anterior.

Artigo 12.º

Governo

Compete ao Governo emitir, relativamente às entidades sob sua tutela, as diretivas, ordens e instruções

que se revelem necessárias ao cumprimento das prioridades e orientações definidas nos termos da

presente lei.

Artigo 13.º

Ministério Público

1 – Compete ao Procurador-Geral da República, no âmbito dos inquéritos e das ações de prevenção da

competência do Ministério Público, emitir as diretivas, ordens e instruções destinadas a fazer cumprir as

prioridades e orientações definidas nos termos da presente lei.

2 – Cabe ao Ministério Público identificar os processos abrangidos pelas prioridades e orientações

definidas nos termos da presente lei.

Artigo 14.º

Avaliação

1 – (Corpo do artigo) O Ministério Público e os órgãos de polícia criminal apresentam à Assembleia da

República, até 15 de março do ano seguinte ao biénio previsto no n.º 1 do artigo 11.º, um relatório sobre a

execução das prioridades e orientações definidas nos termos da presente lei.

2 – (Revogado.)

3 – (Revogado.)»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da

Política Criminal.

Assembleia da República, 26 de maio de 2023.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves — João Dias — Manuel

Loff.