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II SÉRIE-A — NÚMERO 233

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PROJETO DE LEI N.º 805/XV/1.ª

ESTABELECE MEDIDAS DE REFORÇO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E DA JURISDIÇÃO PENAL

COMO PRIORIDADES DA POLÍTICA CRIMINAL

Exposição de motivos

Sendo certo que são múltiplas as dificuldades e carências a exigir solução para que os objetivos da política

criminal possam ser plenamente atingidos, a verdade é que a carência de meios humanos é uma das que maior

obstáculo constitui à eficácia da investigação criminal e da ação penal e à realização da justiça.

Essas carências são particularmente visíveis e sentidas quanto à Polícia Judiciária, aos funcionários de

justiça e aos gabinetes de apoio, assessoria e consultadoria técnica aos magistrados judiciais e do Ministério

Público, com incontornáveis consequências negativas na capacidade de ação da justiça. Razões pelas quais a

consideração de medidas que permitam ultrapassar tais carências se afigura como verdadeira prioridade, com

especial evidência face aos fenómenos da criminalidade económica e financeira e da corrupção.

É nesse sentido que o PCP apresenta a presente proposta relativa ao reforço dos meios humanos da Polícia

Judiciária, dos funcionários de justiça e dos gabinetes de apoio, assessoria e consultadoria técnica aos

magistrados judiciais e do Ministério Público.

A Polícia Judiciária assume um papel fundamental e insubstituível no combate à criminalidade mais grave,

complexa e organizada. No conjunto de dificuldades que a Polícia Judiciária tem enfrentado a redução dos seus

meios humanos e o seu correspondente envelhecimento global são certamente dois dos que maior preocupação

geram. O quadro de funcionários previsto no início do século apontava para perto de dois mil inspetores, mas

em 2020 eram já menos de mil e com uma média de idades superior a 50 anos.

O grau de complexidade, organização e sofisticação da criminalidade mais grave, bem como o alarme social

criado pela criminalidade mais violenta, exigem uma Polícia Judiciária que alie à competência que lhe é

reconhecida os meios humanos, materiais e financeiros compatíveis com a prossecução das suas missões. Esta

é uma responsabilidade a que o poder político não se pode eximir.

Além disso, importa resolver o grave problema da demora nas perícias decorrente da falta de pessoal

especializado, que faz com muitas perícias não sejam concluídas antes do julgamento ou sejam realizadas por

peritos privados com custos elevados para o Estado e sem a garantia absoluta de qualidade.

O recrutamento de peritos financeiros, de especialistas de polícia científica e de pessoal de segurança, cujo

número atual é manifestamente exíguo, é um dever indeclinável do Estado na sua função primordial de garantir

um combate eficaz à criminalidade mais grave.

Por outro lado, também a carência de funcionários de justiça tem vindo a tornar-se um problema

verdadeiramente bloqueador da realização da justiça, com impactos em todas as áreas da justiça e atingindo

quer as secretarias dos tribunais quer os serviços do Ministério Público.

Além das dificuldades objetivas existentes hoje no funcionamento dos tribunais e do Ministério Público em

consequência da carência de funcionários de justiça, também os problemas do envelhecimento global destes

profissionais, a falta de renovação dos quadros, os desequilíbrios geracionais, as situações de abandono da

profissão são elementos de grande preocupação quanto às perspetivas de evolução futura.

Sendo certo que é essencial a valorização das carreiras e das condições de trabalho destes profissionais,

das suas remunerações e condições de progressão e promoção, é absolutamente urgente a admissão de

funcionários de justiça para que o problema possa ser atacado e se possa começar a inverter uma realidade

que em muitas situações é já dramática.

Por último, também quanto aos gabinetes de apoio, assessoria e consultadoria técnica aos magistrados

judiciais e do Ministério Público é urgente tomar medidas de forma a garantir a sua dotação com profissionais

em número adequado.