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II SÉRIE-A — NÚMERO 237

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técnicas que compõem cada tratamento termal, nos termos do plano de tratamentos definido pelo médico

hidrologista em estabelecimento termal, na sequência da prescrição médica referida no número anterior.

4 – Cada tratamento termal deve ter duração no mínimo de 12 dias e no máximo de 21 dias.

5 – É comparticipado, no mínimo, um tratamento por utente em cada ano civil.

Artigo 4.º

Prescrição e prestação

1 – Os tratamentos termais objeto de comparticipação são prescritos por meios eletrónicos,

preferencialmente de forma desmaterializada e o circuito administrativo do seu tratamento é definido pelo

membro do Governo que tutela a área da saúde.

2 – A prestação de tratamentos termais é assegurada pelos estabelecimentos termais com licença de

funcionamento válida concedida por despacho do Ministro da Saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2004,

de 11 de junho, na sua redação atual, e pelos estabelecimentos termais que se encontravam em

funcionamento à data da sua publicação e que não tiveram alterações ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei

n.º 142/2004.

Artigo 5.º

Sistemas de informação

1 – Compete aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) assegurar a manutenção e

atualização do software clínico para possibilitar a prescrição de tratamentos termais, nos termos definidos na

presente lei.

2 – Compete aos estabelecimentos termais assegurar o cumprimento das condições técnicas referente à

faturação dos tratamentos termais comparticipados definidas pelos Serviços Partilhados do Ministério da

Saúde, EPE (SPMS).

Artigo 6.º

Regulamentação

1 — Para os efeitos previstos nos números anteriores, o Governo regulamenta, no prazo de 60 dias após a

entrada em vigor da presente lei, através de portaria, as condições clínicas e as patologias elegíveis e as

condições de comparticipação.

Artigo 7.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com o

Orçamento do Estado subsequente.

Palácio de São Bento, 2 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Luís Soares — Maria Antónia de Almeida

Santos — Fátima Correia Pinto — Sara Velez — Agostinho Santa — Susana Barroso — Ana Isabel Santos —

Anabela Rodrigues — Eduardo Oliveira — Irene Costa — Joana Lima — Jorge Seguro Sanches — Miguel dos

Santos Rodrigues — Paulo Marques — Sofia Andrade — António Monteirinho — Berta Nunes — Eduardo

Alves — Eurídice Pereira — Jorge Botelho — Jorge Gabriel Martins — Lúcia Araújo da Silva — Mara

Lagriminha Coelho — Patrícia Faro — Tiago Soares Monteiro — Susana Correia — Joana Sá Pereira.

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