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II SÉRIE-A — NÚMERO 243

108

Programação plurianual do desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e da inovação (M€)

Indicativo da fonte de financiamento

Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total PT2030 PT2020 PRR FN

Alargar o ensino superior a novos públicos

57 110 104 84 77 432 X X

Modernização da formação profissional contínua

35 409 298 358 303 1403 X X X

Competências digitais no ensino 0 24 36 48 30 137 X

Cultura 36160171183217766X X X X

Subtotal 1457 3856 2666 2982 3033 13994 X X X X

Nota: Valores relativos a 2022 correspondem à estimativa de execução | Fontes Nacionais – inclui Orçamento do Estado, orçamento da

Segurança Social e outros fundos nacionais.

8.1 – Economia 4.0

Nos últimos anos, o Governo assumiu a inovação e a digitalização como eixos estratégicos de transformação

do perfil da economia nacional. Neste âmbito, destaca-se a concretização do Plano de Ação para a Transição

Digital, atualizado em linha com a evolução do mercado e com o objetivo de posicionar Portugal como líder

internacional em matéria de digitalização e a continuidade da política de valorização dos produtos portugueses,

através da aposta na inovação, do aumento da produtividade, do incentivo ao empreendedorismo qualificado e

à incorporação de tecnologias disruptivas nos processos produtivos das empresas nacionais, nomeadamente

através do Programa Interface.

A concretização do domínio «Economia 4.0» continuará a passar por um conjunto de políticas públicas

enquadradas nas seguintes áreas de política:

• Capitalização e internacionalização das empresas.

• Aposta em tecnologias disruptivas e empreendedorismo.

• Transformação digital do tecido empresarial.

• Digitalização do Estado.

O último ano ficou marcado pelos seguintes desenvolvimentos:

• No que respeita às medidas de capitalização e internacionalização empresarial, destaca-se a concretização

de um importante pacote de políticas, nomeadamente a eliminação definitiva do Pagamento Especial por

Conta (PEC), bem como um forte estímulo à capitalização, concretizado com a entrada em vigor do OE

2023, permitindo que as empresas deduzam uma parte dos seus aumentos líquidos de capital para efeitos

de IRC por um período de tempo alargado; abrangendo também uma baixa do IRC para as micro,

pequenas e médias empresas, bem como para todas as empresas de pequena-média capitalização; e

contemplando a criação do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), visando fundir e simplificar os

regimes fiscais atualmente contemplados na Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos e a

Remuneração Convencional do Capital Social.

• Procedeu-se também à revisão do regime fiscal aplicável às patentes (patentbox), isentando de IRC 85 %

das royalties e quaisquer receitas provenientes da exploração de propriedade intelectual, incluindo a

venda de software, alteração que torna o regime fiscal um dos mais competitivos de toda a Europa.

• Complementarmente foi aprovada pelo Governo a proposta de lei que visa a criação de um quadro legal

que incentive a criação e o desenvolvimento da atividade de startups e scaleups, que altera o regime de

tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e empresas do setor da inovação e que

ajusta o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial, bem como medidas

de apoio à promoção externa e internacionalização das empresas, em face do aumento dos preços da