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II SÉRIE-A — NÚMERO 243

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Artigo 48.º

Alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho

O artigo 2.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – As diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, são o documento

unilateral e livremente revogável a qualquer momento pelo próprio, no qual uma pessoa maior de idade e capaz

manifesta antecipadamente a sua vontade consciente, livre e esclarecida no que concerne aos cuidados de

saúde que deseja receber ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de

expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.

2 – […]»

Artigo 49.º

Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário

O artigo 114.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 114.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) Rever a medida de segurança de internamento de inimputáveis;

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

w) […]

x) […]

y) Decidir sobre o tratamento involuntário do condenado com necessidade de cuidados de saúde mental,