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II SÉRIE-A — NÚMERO 243

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e) Os processos de tratamento involuntário de pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental;

f) […]

g) […]

h) […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]».

Artigo 52.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 – […]

2 – Em especial, são garantidos ao internado os direitos previstos no artigo 7.º do Código, bem como os

direitos legalmente reconhecidos às pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental.

3 – O internado tem os deveres previstos no artigo 8.º do Código, bem como os deveres legalmente previstos

para as pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental.»

Artigo 53.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]