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15 DE JUNHO DE 2023

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7.3 – Erradicação da pobreza

A política de reposição de rendimentos prosseguida ao longo dos últimos sete anos, a par da evolução

positiva do mercado de trabalho, conduziu a uma melhoria generalizada dos rendimentos das famílias

portuguesas, contribuindo para reduzir de forma significativa o número de pessoas em situação de pobreza ou

exclusão social.

A continuidade da aposta na recuperação do emprego e na promoção de condições de trabalho dignas é

fundamental para combater a pobreza e a exclusão social, mas é igualmente fundamental repensar o sistema

de mínimos sociais. Neste âmbito, o Governo atuará em dois eixos de intervenção:

• Reforçar os apoios do Estado aos grupos mais desfavorecidos;

• Dar um novo impulso à economia social.

A aprovação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza estabeleceu um conjunto de orientações

coerentes e articuladas que conduziu a ação do Governo neste domínio. Das medidas implementadas mais

recentemente importa destacar a criação da Garantia para a Infância tendo em vista apoiar as famílias com

crianças e jovens com três medidas:

• Prestação Garantia para a Infância, complementar ao abono de família, que irá assegurar, a todas as

crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema um montante anual global de

1200 €;

• O aumento do valor do abono de família das crianças e jovens até aos 18 anos integrados no primeiro e

segundo escalão perfazendo um montante anual global de 600 €;

• A criação do complemento garantia para a infância que garantirá a todas as crianças beneficiárias de abono

de família, entre o valor do abono e a dedução à coleta de IRS do agregado, um montante global anual

de 600 € até aos 72 meses idade e um montante global anual de 492 € a partir dos 72 meses de idade.

Para o cumprimento deste domínio de intervenção, no que se refere ao apoio aos mais desfavorecidos, o

Governo irá:

Apresentar o Plano de Ação 2022-2025, concretizando a Estratégia de Combate à Pobreza, no âmbito do

Pilar Europeu dos Direitos Sociais, definindo as ações concretas, desenvolvidas e a desenvolver, bem como

indicadores, metas e entidades envolvidas num quadro de atuação coerente e monitorizável.

Criar o Código das Prestações Sociais e unificar as prestações sociais, segundo o modelo simplificador da

Prestação Social para a Inclusão.

Aperfeiçoar o modelo de sinalização e acompanhamento das crianças e jovens em risco e os meios e

instrumentos à disposição das comissões de proteção de crianças e jovens em risco.

Renovar os instrumentos territoriais integrados de combate à pobreza, articulando melhor as respostas

sociais com as políticas de habitação, formação e emprego e implementar os investimentos nas operações

integradas em áreas desfavorecidas das Áreas Metropolitanas previstos no PRR.

Acelerar a execução do 1.º Direito— Programa de Apoio ao Acesso à Habitação com vista a erradicar as

principais carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de abril, em 2024.

Concluir a execução da Estratégia Nacional para a Integração de pessoas em situação de sem-abrigo.

Consolidar e desenvolver a experiência, já em curso, de avaliação do impacto das leis quanto ao combate à

pobreza, consagrando a obrigatoriedade de avaliação fundamentada das medidas de política e dos orçamentos

na ótica dos impactos sobre a pobreza.

Aprovar a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética.

Incluir, em cada relatório do Orçamento do Estado, um Relatório sobre as Desigualdades.

Para melhorar o dinamismo, a visibilidade e a capacidade das entidades da economia social; aumentar a

eficácia e a eficiência da sua atuação; e garantir, ao mesmo tempo, a sua sustentabilidade económica e

financeira, o Governo irá: