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II SÉRIE-A — NÚMERO 256

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Os Deputados do PCP: Manuel Loff — Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Duarte Alves — João

Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 857/XV/1.ª

REGULARIZAÇÃO DAS DÍVIDAS ESTUDANTIS (ALTERA A LEI DE BASES DO FINANCIAMENTO DO

ENSINO SUPERIOR – LEI N.º 37/2003, DE 22 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

As propinas são um entrave à qualificação e desenvolvimento do País. Por isso, nas palavras do Presidente

da República, a abolição progressiva das propinas «significa dar um passo para terminar o que é um drama,

que é o número elevadíssimo de alunos que terminam o ensino secundário e não têm dinheiro para o ensino

superior».

Criadas nos anos 1990, as propinas foram aumentando progressivamente ao longo dos anos. Entretanto,

devido à longa luta do movimento estudantil e ao empenho do Bloco de Esquerda, foi finalmente conseguida a

redução das propinas de 1068 € para 856 € em 2019/2020 e para 697 € em 2020/2021. Desde então, o Governo

do PS abandonou o caminho da redução das propinas. Recentemente, o projeto do Bloco de Esquerda que

alterava o regime de financiamento do ensino superior foi chumbado pelos votos contra do PS, do PSD e do

Chega. Perdeu-se a oportunidade de eliminar as propinas nos CTESP, nas licenciaturas e nos mestrados

integrados. Perdeu-se a oportunidade de limitar as propinas nos mestrados e doutoramentos. E perdeu-se

também a oportunidade de cancelar as dívidas por propinas.

Acresce que a manutenção das propinas não resolve o problema de subfinanciamento das universidades.

Há dezenas de milhões de euros em dívida de propinas às instituições de ensino superior público. Os valores

apurados pela imprensa, apenas relativos a 20 das 29 instituições, ultrapassam os 60 milhões de euros. São

mais de 50 mil estudantes com prestações atrasadas (Público, 2 de julho).

É certo que as propinas não são o único entrave à frequência do ensino superior, num contexto em que o

preço da habitação disparou para valores incomportáveis para a generalidade das famílias. Mas a constatação

dessa realidade exige uma ação determinada na garantia de acesso ao ensino superior. Para os que decidem

e conseguem ingressar no ensino superior, o direito à educação não se pode tornar em mais um obstáculo na

sua vida sob a forma de dívida estudantil.

Reconhecendo este problema, a Lei n.º 42/2019, de 21 de junho, determinou que o não pagamento da

propina passasse a ter como única consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no

período a que a obrigação se reporta, consequência que cessa automaticamente com o cumprimento da

obrigação. No entanto, há neste momento quase 6 mil estudantes que estão a sofrer outras consequências, uma

vez que os seus processos foram entregues à Autoridade Tributária para cobrança coerciva. É urgente sanar

esta injustiça, assegurando que os estudantes e ex-estudantes com carência económica têm esta dívida anulada

e que os demais têm condições para pagar, sem intervenção da Autoridade Tributária.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede, com vista à regularização das dívidas estudantis:

a) À revisão da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na

sua atual redação.

b) À criação de um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas