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II SÉRIE-A — NÚMERO 256

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d) No caso de opção pelo período de licença de 240 dias, nas situações em que cada um dos progenitores

goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário

é igual a 83 % da remuneração de referência do beneficiário.

Artigo 57.º

Montante do subsídio social parental inicial

O montante diário do subsídio social parental inicial é o seguinte:

a) No período de 180 dias, o montante diário é igual a 80 % de um 30 avos do valor do IAS;

b) No caso de opção pelo período de 210 dias, o montante diário é igual a 64 % de um 30 avos do valor do

IAS;

c) No caso de opção pelo período de 210 dias nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo

menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a

80 % de um 30 avos do valor do IAS;

d) No caso de opção de pelo período de 240 dias, nas situações em que cada um dos progenitores goze

pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é

igual a 66 % de um 30 avos do valor do IAS.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Lisboa, 6 de julho de 2023.

Nos termos da lei constituiu-se uma comissão representativa dos subscritores integrada por: Ana Lúcia

Esteves Torgal — Ana Cristina Pereira Nogueira Leite Pincho — Filipe Boaventura Moreira — Graça Maria

Soares Gois Pereira Gonçalves — Jacqueline Marie de Montaigne — Margarida Pereira de Almeida e de Brito

— Maria Carlota Soares Martinez Veiga de Macedo.

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PROJETO DE LEI N.º 856/XV/1.ª

ATUALIZA AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS TRABALHADORES QUE UTILIZAM EQUIPAMENTOS

COM VISOR, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 349/93, DE 1 DE

OUTUBRO

Exposição de motivos

Desde a publicação do Decreto-Lei n.º 349/93, de 1 de outubro, há quase 30 anos, que o número de postos

de trabalho com equipamentos dotados de visor aumentou exponencialmente, bem como o conhecimento que

existe acerca das sequelas provocadas por este tipo de trabalho. Hoje é amplamente consensual que o trabalho

com equipamentos dotados de visor implica fatores de risco específicos sobre os quais é necessário atuar

através da adoção de medidas preventivas de organização do espaço e dos ritmos de trabalho.

Muitos destes trabalhadores vivenciam fadiga, problemas de visão, mas também problemas lombares, dores

de costas e tendinites, associados ao trabalho repetitivo e prolongado e às condições físicas em que o

desenvolvem e aos próprios ritmos de trabalho. Estes problemas podem ocorrer devido uma má organização