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II SÉRIE-A — NÚMERO 261

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b) As alíneas b)e d)do artigo 57.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual.

c) A subalínea ii)da alínea b)do artigo 2.º da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 29 de outubro de 2023.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROPOSTA DE LEI N.º 97/XV/1.ª

(ESTABELECE PERDÃO DE PENAS E AMNISTIA DE INFRAÇÕES PRATICADAS POR JOVENS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 7 de julho de

2023, após aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – Sobre a proposta de lei, foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao

Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

3 – Em 10 de julho de 2023, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de alteração à

iniciativa em apreciação. No mesmo dia, o Grupo Parlamentar da IL apresentou a sua proposta de alteração. A

14 de julho, o Grupo Parlamentar do PS apresentou igualmente uma proposta de alteração, a qual substituiu a

17 de julho.

4 – Na reunião da Comissão de 17 de julho de 2023, encontrando-se presentes todos os grupos

parlamentares e demais forças políticas, com exceção do Grupo Parlamentar do BE e do PAN, procedeu-se à

discussão e votação na especialidade da proposta de lei e das propostas de alteração apresentadas.

Participaram na discussão as Sr.as e os Srs. Deputados Marta Temido (PS), Mónica Quintela (PSD), Pedro

Pinto (CH), Patrícia Gilvaz (IL) e Alma Rivera (PCP), que debateram as soluções normativas da proposta de lei

e as propostas de alteração, as quais foram previamente apresentadas e justificadas pelos respetivos

proponentes, tendo o Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) solicitado que ficasse registado que o seu Grupo

Parlamentar estava terminantemente contra a amnistia e o perdão de penas, pelo que votaria contra à

proposta de lei na sua totalidade.

5 – Da votação resultou o seguinte:

• Artigo 1.º da proposta de alteração do PSD à proposta de lei – rejeitado, com votos contra do PS e

do CH, votos a favor do PSD, da IL e do L e a abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência do BE e do

PAN;

• Artigo 1.º da proposta de alteração do PS à proposta de lei – aprovado, com votos a favor do PS, do

PSD, da IL e do L, votos contra do CH e a abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência do BE e do PAN;

• Artigo 2.º da proposta de alteração do PSD à proposta de lei – rejeitado, com votos contra do PS e

do CH, votos a favor do PSD, da IL e do L e a abstenção do PCP, tendo-se registado a ausência do BE e do