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26 DE JULHO DE 2023

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Mortágua — Isabel Pires — Joana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 868/XV/1.ª

APROVA UM REGIME EXCECIONAL DE RENEGOCIAÇÃO DOS CONTRATOS DE CRÉDITO

APLICÁVEIS ÀS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, ÀS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE

SOLIDARIEDADE SOCIAL, ÀS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS E ÀS ENTIDADES DA

ECONOMIA SOCIAL

(Texto inicial)

Exposição de motivos

De acordo com um estudo da Allianz Trade, o ano de 2023 será marcado pelo risco de uma onda de

insolvências, que devem disparar para números entre os 20 a 30%, depois de nos últimos quatro anos se ter

verificado uma redução do número de insolvências (devido a ajudas diretas à liquidez, aos regimes especiais de

layoff ou às moratórias de crédito criadas no âmbito da crise sanitária gerada pela COVID-19). Segundo o

mesmo estudo, este cenário negativo sucede por causa de fatores tão diversos como a potencial redução da

procura, a elevada instabilidade dos preços (com impacto na rentabilidade do negócio) e o aumento dos riscos

de incobráveis.

No entanto, o fator que mais contribui para este risco prende-se com o aumento dos custos de financiamento,

ditada por uma escalada das taxas de juro resultante de uma política insensível do Banco Central Europeu

(BCE), bem como uma maior dificuldade de acesso a financiamento bancário.

Face aos efeitos do aumento dos indexantes de referência de contratos de crédito à habitação, nos últimos

meses o Governo adotou um regime especial de renegociação destes créditos, deixando de fora, no entanto, os

contratos de crédito das micro, pequenas e médias empresas, das instituições particulares de solidariedade

social, das associações sem fins lucrativos e das entidades da economia social.

Todas estas entidades se encontram atualmente numa situação muito frágil e em alguns casos só se

mantiveram em funcionamento devido às medidas de apoio aprovadas em contexto de crise sanitária provocada

pela COVID-19, como foi o caso das moratórias de crédito.

Ciente da vulnerabilidade do setor empresarial e social no contexto de aumento desmesurado de taxas de

juro e da necessidade de medidas de apoio para mitigar tal vulnerabilidade, com a presente iniciativa o PAN

pretende que se aprove um regime excecional de renegociação dos contratos de crédito aplicáveis às micro,

pequenas e médias empresas, às instituições particulares de solidariedade social, às associações sem fins

lucrativos e às entidades da economia social.

Com o presente regime, assegura-se:

● Que os bancos passam a ter obrigatoriamente de avaliar o impacto da subida das taxas de juro na

capacidade financeira das entidades do setor empresarial e social que tenham contraído créditos, tendo

de aferir da existência de risco de incumprimento;

● A obrigatoriedade de renegociação dos créditos contraídos sempre que haja um agravamento significativo

da taxa de esforço ou haja uma taxa de esforço significativa da entidade mutuária em virtude do aumento

das taxas de juro, apresentando alternativas como o alargamento do prazo com possibilidade de retoma

do prazo contratualizado antes desse alargamento;

● O impedimento de que qualquer renegociação que venha a ocorrer traga um agravamento da taxa de juro

do empréstimo;

● A previsão da proibição de cobrança, pelos bancos, de comissões pela renegociação de contratos nestes

casos de renegociação;