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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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a) Modelo A – Pontuação até 35 pontos, o serviço é constituído no mínimo por:

i. Coordenador municipal de proteção civil;

ii. Um técnico superior florestal (licenciatura na área florestal);

iii. Um técnico superior proteção civil (licenciatura em Proteção Civil ou Engenharia de Proteção Civil);

iv. Um assistente técnico;

v. Dois assistentes operacionais.

b) Modelo B – Pontuação de 36 até 50 pontos, o serviço é constituído no mínimo por:

i. Coordenador municipal de proteção civil;

ii. Um técnico superior florestal (licenciatura na área florestal);

iii. Dois técnicos superiores proteção civil (licenciatura em Proteção Civil ou Engenharia de Proteção Civil);

iv. Um assistente técnico;

v. Quatro assistentes operacionais.

c) Modelo C – Pontuação de 51 até 75 pontos, o serviço é constituído no mínimo por:

i. Coordenador municipal de proteção civil;

ii. Um técnico superior florestal (licenciatura na área florestal);

iii. Quatro técnicos superiores proteção civil (licenciatura em Proteção Civil ou Engenharia de Proteção

Civil);

iv. Dois assistentes técnicos;

v. Oito assistentes operacionais.

d) Modelo D – Pontuação de 76 até 100 pontos, o serviço é constituído no mínimo por:

i. Coordenador municipal de proteção civil;

ii. Um técnico superior florestal (licenciatura na área florestal);

iii. Seis técnicos superiores proteção civil (licenciatura em Proteção Civil ou Engenharia de Proteção Civil);

iv. Quatro assistentes técnicos;

v. Vinte assistentes operacionais.

Artigo 9.º-C

Financiamento dos serviços municipais de proteção civil

O Estado financia adequadamente os serviços municipais de proteção civil através do Orçamento do Estado.

Artigo 18.º-A

Câmara municipal

1 – Compete à câmara municipal, através do SMPC, elaborar o plano municipal de emergência de proteção

civil, os planos municipais especiais de emergência de proteção civil e acompanhar a sua execução.

2 – Compete à assembleia municipal aprovar os planos de emergência de proteção civil referidos no número

anterior, após parecer da CMPC e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

3 – A câmara municipal é ouvida sobre o estabelecimento de medidas de utilização do solo tomadas após a

declaração da situação de calamidade, designadamente quanto as medidas de proteção especial e as medidas

preventivas adotadas para regulação provisória do uso do solo em partes delimitadas da área abrangida pela

declaração, nomeadamente em virtude da suspensão de planos municipais de ordenamento do território ou de

planos especiais de ordenamento do território.