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4 DE OUTUBRO DE 2023

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ao voto, seja da matemática eleitoral do País em função do declínio demográfico dos círculos mais pequenos,

que perdem representação neste movimento. Com o aumento do número de forças políticas que podem aspirar

a uma representação no Parlamento, intensifica-se assim a disparidade entre a distribuição dos votos expressos

e a distribuição de lugares no Parlamento.

Esta circunstância pode mesmo afigurar-se contrária ao espírito da Constituição. Gomes Canotilho e Vital

Moreira2 já previam esta tendência de distorção da representação proporcional no sistema português:«A

repartição proporcional de mandatos em círculos que elegem um número reduzido de Deputados […] pode

conduzir, também, a uma concentração de mandatos nos “partidos maiores” funcionando, na prática, como

“cláusula barreira” dos pequenos partidos.» E recordam, nesse sentido, que «o sistema proporcional implica

fundamentalmente […] que cada força política obtenha um número proporcional de Deputados

aproximadamente igual à proporção dos votos que obteve». Concluem, portanto, que no cumprimento da

proporcionalidade «não basta que cada círculo eleja mais do que um Deputado; torna-se necessário que eleja

um número de Deputados suficientemente grande para ser divisível de modo a atribuir mandatos a todas as

forças políticas». No limite, o cumprimento estrito deste princípio implica que «o círculo único é o que faculta

resultados mais rigorosamente proporcionais».

É fundamental que todos os votos contem de forma equitativa, independentemente de onde venham e para

quem sejam. Este deve ser o primeiro de vários impulsos para que o sistema eleitoral português estimule a

participação dos cidadãos na vida democrática do País. Esta reforma deve contribuir para o revigoramento da

vida política. Ainda que não se possa estabelecer uma relação de correlação, e muito menos causalidade, entre

o fosso representativo e os números da abstenção, este último fenómeno deve levar as forças políticas e a

sociedade portuguesa a debruçar-se sobre as soluções necessárias para revigorar o sistema político português.

Não basta exigir um esforço adicional, ora aos portugueses, ora aos políticos, para que participem ou incitem a

mais participação.

A Iniciativa Liberal entende, portanto, que a solução constitucional que garante um sistema eleitoral conforme

à necessidade de uma representação proporcionalmente justa, sem, com isso, quebrar o elo de representação

regional, é a da introdução de um círculo de compensação. E, de facto, já desde a Revisão Constitucional de

1989 que o artigo 149.º da CRP, relativo aos círculos eleitorais, passou a prever a possibilidade de se introduzir

um círculo de compensação nacional. Está aberta a possibilidade de adaptarmos o sistema português às várias

mudanças que foram ocorrendo ao longo da democracia sem descaracterizar a visão constituinte e cumprindo

a representação proporcional.

Neste modelo, as pessoas continuam a votar no seu distrito. No entanto, a distribuição final de mandatos na

Assembleia da República terá um resultado aproximadamente proporcional à votação nacional, entrando

primeiro os candidatos diretamente eleitos pelos distritos, garantindo a representação regional, e depois os

candidatos do círculo de compensação, repondo a proporcionalidade. O círculo de compensação corrige as

desproporcionalidades resultantes da organização por círculos eleitorais, garantindo que o voto de qualquer

português vale o mesmo, onde quer que vote. Este modelo já é aplicado nas eleições para a Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA). Nos Açores, muito embora existam círculos de ilhas, os

açorianos sabem que o seu voto contará sempre e podem por isso votar plenamente em consciência. Graças

ao círculo de compensação, que contempla mandatoriamente candidatos dos círculos de ilhas, os açorianos

podem confiar que o seu partido de eleição elegerá sempre, se reunir suficientes votos na totalidade das ilhas.

Finalmente, entendemos que o número mais apropriado para o círculo de compensação é o de 40 Deputados.

Para chegar a este número, foi simulada a introdução de um círculo nacional de compensação sem adicionar

Deputados aos atuais 230, ao longo de várias eleições.

Foram simuladas todas as dimensões possíveis (0 a 230), retirando um Deputado de cada vez ao círculo

com menor rácio de eleitores por mandato, sem que nenhum círculo ficasse com menos de 2 (dois) mandatos

atribuídos. As métricas de avaliação de cada simulação utilizadas foram:

1. O desvio de proporcionalidade – a soma dos absolutos das diferenças entre a percentagem de votos

obtidos a nível nacional e a percentagem de mandatos obtidos. Este desvio avalia o quão semelhante é a

composição da Assembleia da República relativamente aos votos obtidos pelos partidos. Este será tão menor

quanto menores forem as diferenças de votos necessários para eleger um Deputado entre cada partido. Por

2 Canotilho, J.J.G., Moreira, V. (2014) Constituição da República Portuguesa Anotada: Volume II, Artigos 108.º a 296.º, Coimbra Editora.