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4 DE OUTUBRO DE 2023

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Foi em 2019 que tanto o número de votos perdidos como o desvio de proporcionalidade dispararam

significativamente, com a entrada de três novos partidos no Parlamento. Aqui, o desvio entre a proporcionalidade

dos votos depositados e a distribuição de lugares na Assembleia da República já ascende aos 30 % e o número

de votos perdidos, que era cerca de 500 mil, chega a ultrapassar os 700 mil votos. Nesta circunstância, já seriam

necessários mais de 30 Deputados no círculo de compensação para conseguir uma correção do desvio.

Cenário 3: Eleições Legislativas 2019

Chegados a 2022, verificamos que se consolidam as tendências iniciadas em 2019, onde os votos

desperdiçados ultrapassam, mais uma vez, os 700 mil, e o desvio de proporcionalidade chega a quase 30 %.

Mais uma vez, é acima dos 30 Deputados que se assegura o máximo de proporcionalidade no sistema eleitoral.

Cenário 4: Eleições Legislativas 2022 (com repetição)

Assim, conclui-se que o número de 40 Deputados garante uma solução que não só será mais justa, mas

também suficientemente duradoura e adaptável às evoluções que tanto o sistema político português como a

configuração demográfica do País poderão sofrer no futuro; não sabendo se as tendências presentes continuam,

é necessário tomar medidas que resistam a diferentes configurações parlamentares e eleitorais, assegurando

uma representatividade constante e fiável. Entende-se, pois, que este modelo, sendo justo, constitucional e já

aplicado na Região Autónoma dos Açores, deve servir de plataforma de entendimento para todas as forças

democráticas que devem colaborar no sentido da correção do sistema eleitoral, combatendo o voto tático, a sub-

representação dos votos dos distritos menos populosos e preservando a pluralidade política na Assembleia da

República.

Ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de lei: