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4 DE OUTUBRO DE 2023

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Artigo 22.º-A

Subsídio de disponibilidade, penosidade e risco

1 – O subsídio de disponibilidade, penosidade e risco é uma forma de compensação financeira concedida

aos trabalhadores que enfrentam condições de trabalho mais exigentes e de risco. Esta compensação visa

reconhecer e recompensar os esforços e riscos adicionais que estes profissionais enfrentam nas suas funções.

2 – A concessão do subsídio de disponibilidade, penosidade e risco visa assegurar que estes trabalhadores

são adequadamente reconhecidos e incentivados a desempenhar suas funções, garantindo assim a

continuidade e a qualidade dos serviços essenciais que prestam à comunidade.

Artigo 23.º-A

Voluntários

1 – Os serviços municipais de proteção civil podem contar com o auxílio de voluntários para o desempenho

das funções que lhe forem atribuídas.

2 – Os voluntários podem constituir um corpo de voluntários do serviço municipal de proteção civil.

3 – O normativo interno do funcionamento do corpo de voluntários do serviço municipal de proteção civil é

desenvolvido pelo serviço municipal de proteção civil.

4 – O normativo interno é aprovado pela respetiva câmara municipal.

Artigo 26.º

Símbolos

Os serviços municipais de proteção civil serão identificados através de símbolo homologado para o efeito

através da Portaria n.º 321/2021, de 28 de dezembro.

Artigo 27.º

Participação internacional

Os serviços municipais de proteção civil, no quadro das relações entre Estados e em articulação entre as

autarquias e a Autoridade Nacional de Proteção Civil, participam em mecanismos de auxílio a países assolados

por desastres naturais ou fenómenos climáticos extremos e pelas suas consequências.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à data da sua aprovação.

2 – Os municípios adaptam os seus serviços ao regime previsto na presente lei no prazo de 180 dias.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2023.

As Deputadas e os Deputados BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Isabel Pires — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

(3) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 10 (2023.09.28) e substituídos, a pedido do autor, em 4

de outubro de 2023.

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