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4 DE OUTUBRO DE 2023

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método de representação proporcional de Hondt, com compensação pelos mandatos já obtidos nos círculos

eleitorais do território nacional, obedecendo às seguintes regras:

a) Apura-se o número total de votos recebidos por cada lista no conjunto dos círculos eleitorais do território

nacional;

b) O número de votos apurado por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc. sendo os

quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza;

c) São eliminados, para cada lista, tantos quocientes quantos os mandatos já atribuídos, para o conjunto dos

círculos eleitorais do território nacional, nos termos do número anterior;

d) Os mandatos de compensação pertencem às listas a que correspondem os maiores termos da série

estabelecida pelas regras definidas nas alíneas a) e b), recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos

os seus termos da série;

e) No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas

diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos.

Artigo 17.º

Distribuição dos lugares dentro das listas

1 – […]

2 – Caso ao mesmo candidato corresponda um mandato atribuído no círculo nacional de compensação e

num círculo eleitoral do território nacional, o candidato ocupa o mandato atribuído no círculo eleitoral do território

nacional, sendo o mandato no círculo nacional de compensação conferido ao candidato imediatamente seguinte,

na lista do círculo nacional de compensação, na referida ordem de preferência.

3 – (Anterior n.º 2.)

4 – (Anterior n.º 3.)

Artigo 21.º

Poder de apresentação

1 – […]

2 – […]

3 – Ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral ou figurar em mais de uma lista, sob pena

de inelegibilidade, sem prejuízo da possibilidade de os candidatos aos círculos eleitorais do território

nacional serem também candidatos pelo círculo nacional de compensação.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2023.

Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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