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4 DE OUTUBRO DE 2023

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II. b) Posição dos Deputados e dos grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 103/XV/1.ª – Autoriza o

Governo a aprovar o estatuto disciplinar dos trabalhadores da Polícia Judiciária.

2 – A matéria referente ao regime geral de punição das infrações disciplinares e do respetivo processo

integra a reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República, nos termos da alínea d) do

n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, pelo que o Governo pode ser autorizado, pela Assembleia da República, a

legislar sobre esta matéria.

3 – Obedecendo ao disposto no n.º 2 do artigo 165.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 171.º do Regimento

da Assembleia da República, a proposta de lei em apreço define, nos seus artigos 1.º, 2.º e 3.º, o objeto, o

sentido, a extensão e a duração da autorização pretendida pelo Governo e vem acompanhada, em cumprimento

do n.º 4 do artigo 171.º do Regimento da Assembleia da República, do anteprojeto de decreto-lei autorizado.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 103/XV/1.ª (GOV) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2023.

A Deputada relatora, Mónica Quintela — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As partes I e III do relatório foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do

BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 4 de outubro de 2023.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 928/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REFERENCIAÇÃO DOS UTENTES DO CONCELHO DE OVAR PARA A

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE ENTRE DOURO E VOUGA

A referenciação dos utentes de Ovar para a Unidade Local de Saúde (ULS) da Região de Aveiro está a unir

os cidadãos daquele concelho, preocupados com os transtornos que a medida implica, dado que o

encaminhamento para a ULS de Santa Maria da Feira teria ganhos significativos. A preocupação não é de agora,