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19 DE OUTUBRO DE 2023

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frações autónomas adquiridas ao abrigo do presente regime são reduzidos a 25 % do montante previsto na lei.

Artigo 10.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não estiver previsto no presente regime é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto

nos Decretos-Leis n.os 430/91, de 2 de novembro, 349/98, de 11 de novembro, 240/2006, de 22 de dezembro,

51/2007, de 7 de março, e 171/2008, de 26 de agosto, nas suas redações atuais.

Artigo 11.º

Aplicação no tempo

O disposto no presente regime é aplicável aos pedidos de empréstimo apresentados nas instituições de

crédito após a data da sua entrada em vigor, bem como aos pedidos de empréstimo pendentes, apresentados

anteriormente à data de publicação do presente regime e que não tenham sido autorizados pela respetiva

instituição bancária até à sua entrada em vigor.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 476/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ABOLIÇÃO DE TAXAS DE ADMISSÃO A PROVAS ACADÉMICAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 549/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ELIMINAÇÃO DAS TAXAS E EMOLUMENTOS NAS INSTITUIÇÕES

PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR PARA ADMISSÃO A PROVAS ACADÉMICAS DE DOUTORAMENTO)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do

artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (poderes dos

Deputados) e da alínea b)do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (poderes dos

Deputados), foram apresentadas as seguintes iniciativas que baixaram à Comissão para nova apreciação na

generalidade:

• Projeto de Resolução n.º 476/XV/1.ª (L) – Recomenda ao Governo a abolição de taxas de admissão a

provas académicas;

• Projeto de Resolução n.º 549/XV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a eliminação das taxas e

emolumentos nas instituições públicas de ensino superior para admissão a provas académicas de

doutoramento.

2. A Deputada Maria João castro (PS) referiu, em síntese, sobre as iniciativas, que salientando sobretudo

as provas de doutoramento, muitas instituições de ensino superior cobram taxas e emolumentos para que os

estudantes possam defender as suas teses, achando que não faz qualquer sentido, porque seria já inerente à

obtenção do grau académico, e salientam também o caráter arbitrário que essas taxas e emolumentos têm,