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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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porque variam muito entre instituições, desde aquelas onde não se paga nada até algumas onde se paga

750 euros, no caso das provas de doutoramento. Salientou que esta discussão já foi realizada e que o PS

considera que de facto é um assunto que merece ser analisado porque não parece aceitável que haja uma

disparidade nestas taxas quando o serviço que se presta é exatamente o mesmo. Recordou que nas duas

últimas audições regimentais, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior falou exatamente sobre este

assunto e discordou também que os bolseiros da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) tenham de pagar

estas taxas, já que nas bolsas que recebem deve estar incluído esse mesmo pagamento. Concorda com a feitura

do levantamento de todas as taxas e emolumentos e entende que esta discussão deva ser feita no âmbito da

revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), ouvindo as instituições de ensino

superior.

3. O Deputado Dinis Ramos (PSD), começou por referir que a autonomia das instituições do ensino superior

nem sempre é reconhecida bem como o estado de rutura orçamental das universidades portuguesas. Salientou

que, na visão do PSD, é essencial que não se coloque essa pressão do subfinanciamento do ensino superior

sobre os estudantes e, nesse sentido, a eliminação destas taxas levaria, muito provavelmente, a que se

transferissem esses custos, não só para a propina anual do mestrado, mas também, eventualmente, para outras

propinas. Terminou dizendo que a melhor garantia que se pode dar à frequência e também ao acesso ao

doutoramento é garantindo, em primeira instância, que os estudantes portugueses conseguem frequentar

primeiro a licenciatura e depois o mestrado e, nesse sentido, o PSD prefere privilegiar que se garanta o acesso

à licenciatura e ao mestrado, não subcarregando, mais uma vez, os estudantes portugueses por conta do estado

de rutura orçamental de muitas das nossas universidades e também por conta do subfinanciamento que tem

existido por parte do Governo.

4. A Deputada Inês de Sousa Real (PAN), no âmbito da apresentação do projeto de resolução do PAN,

referiu, em síntese, que esta iniciativa vinha no seguimento daquela que foi uma iniciativa da sociedade civil que

reuniu mais de 8 mil assinaturas e que foi apresentada pela Associação dos Bolseiros de Investigação Científica

(ABIC). Referiu que esta é uma reivindicação que se tem baseado numa questão de justiça, pois estes

emolumentos que alguns institutos do ensino superior têm vindo a pedir e que alegam ser utilizados e

necessários para suportar os custos administrativos não têm sido cobrados transversalmente por todas as

instituições e também têm sido mais um obstáculo à conclusão deste grau académico. Mencionou que a petição

em si é muito clara e que o PAN acompanha este teor e que demonstra também que, nas universidades onde

se verifica o pagamento desta taxa, o intervalo de valores é de tal forma disparo e que, de instituição para

instituição varia, o que também acaba por condicionar a própria oferta e escolha formativa dos alunos, referindo

que inclusive algumas universidades não cobram taxas o que não deixa de criar uma injustiça no sentido em

que demonstra que a eliminação deste elemento é possível, mas que deve ser alargado aos demais institutos

do ensino superior. Salientou que o próprio Governo já demonstrou abertura para esta eliminação, mas nunca

se efetivou. Por último, referiu que o PAN apresentou esta iniciativa que acredita que vai ter não só o impacto

positivo para incentivar a continuidade dos estudos, valorizar também o conhecimento técnico e científico no

nosso País e um maior desenvolvimento académico, porque não podemos sistematicamente permitir perder

talento para o estrangeiro e depois acharmos que temos uma inversão da pirâmide demográfica ou até mesmo

do ponto de vista da investigação e académico.

5. Realizada a discussão, cuja gravação áudio está disponibilizada no projeto de resolução referido, remete-

se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação da

iniciativa na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 18 de outubro de 2023.

A Vice-Presidente da Comissão, Germana Rocha.

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