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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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Artigo 26.º

Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março

São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março:

a) O Capítulo II passa a ter a epígrafe «Designações»;

b) É aditada a Secção I ao Capítulo III, com a epígrafe «Regime jurídico», que integra o artigo 5.º;

c) É aditada a Secção II ao Capítulo III, com a epígrafe «Regime de resolução», que integra os artigos 5.º-

A a 5.º-C.

Artigo 27.º

Alterações sistemáticas à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto

São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto:

a) É aditado o Capítulo III-B, com a epígrafe «Regime sancionatório», com as seguintes divisões

sistemáticas:

i) A Secção I, com a epígrafe «Disposições gerais», que integra o artigo 22.º;

ii) A Secção II, com a epígrafe «Financiamento colaborativo de donativo ou recompensa», que integra

os artigos 22.º-A a 22.º-D;

iii) A Secção III, com a epígrafe «Financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo», que integra

os artigos 22.º-E a 22.º-K.

b) O Capítulo IV, com a epígrafe «Disposições finais e transitórias», passa a integrar os artigos 23.º a 25.º.

Artigo 28.º

Norma revogatória

São revogadas:

a) As alíneas i), qq), zz) e aaa) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 66.º-D do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de

novembro, na sua redação atual;

b) A Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de outubro de 2023.

Pel'O Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva — O Ministro das Finanças, Fernando Medina

Maciel Almeida Correia — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos

Mendonça Mendes.

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