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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

6

2 – […]

3 – […]

4 – […]

a) Autorizar expressamente que os dados recolhidos sejam transmitidos a entidades que deles careçam

para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação

atual, e nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual;

b) […]

c) Autorizar expressamente a obtenção de documentos ou informação em posse de qualquer serviço e

organismo da Administração Pública, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º-A do Decreto-Lei

n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, e nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de

junho, na sua redação atual.

5 – […]

6 – (Revogado.)

Artigo 31.º

[…]

1 – O envio da confirmação do local de entrega do cartão de cidadão e dos códigos de ativação, assim

como, em momento posterior, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK), é feito

para a morada do titular a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º.

2 – […]

3 – […]

4 – A entrega do cartão de cidadão efetua-se num dos serviços referidos no n.º 2 do artigo 20.º ou, nos

casos definidos pelo IRN, IP, por via postal para a morada a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º, sendo feita

exclusivamente por pessoal devidamente credenciado pelo IRN, IP, ou, quando o serviço funcione em posto

ou secção consular, por pessoal qualificado devidamente credenciado pela Direção-Geral dos Assuntos

Consulares e das Comunidades Portuguesas.

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – Quando o titular do cartão de cidadão tenha aderido ao Serviço Público de Notificações Eletrónicas e

não tenha sido feita alteração de morada, o envio dos códigos de ativação, do PIN e do PUK e da informação

sobre o local de entrega do cartão de cidadão pode ser efetuado para a morada única digital, nos termos do

Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto.

Artigo 36.º

[…]

1 – São objeto de recolha e tratamento os elementos de identificação do titular do cartão de cidadão

referidos nos artigos 7.º, 8.º, 13.º e 29.º.

2 – […]

a) Submissão, instrução e execução dos pedidos de emissão, atualização e renovação;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) Execução dos pedidos de ativação, renovação e de revogação dos certificados digitais;

h) […]