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17 DE NOVEMBRO DE 2023

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«Artigo 1.º

[…]

1 – […]

2 – Para efeitos do presente Estatuto, considera-se serviço social a área disciplinar e profissional das

ciências sociais e humanas que promove o desenvolvimento, mudança e coesão social para a promoção da

pessoa, assente em princípios de justiça social, direitos humanos, responsabilidade coletiva e respeito pela

diversidade.

3 – (Anterior n.º 2.)

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

Artigo 4.º

[…]

1 – […]

a) A regulação do acesso à profissão pelo reconhecimento de qualificações profissionais e a regulação do

acesso e do exercício da profissão em matéria deontológica;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) A elaboração e a atualização do registo profissional dos seus membros que, sem prejuízo do

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, deve ser público;

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) A participação na elaboração da legislação que diga respeito ao acesso e ao exercício da profissão,

mediante pedido dos órgãos com competência legislativa;

n) […]

o) O reconhecimento de qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos da lei, do direito

da União Europeia ou de convenção internacional, cujos processos, sem prejuízo do RGPD, devem ser

públicos;

p) A participação na cooperação administrativa no âmbito dos procedimentos relativos a prestadores e

profissionais provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu,

nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os

princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços, e no

n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, nomeadamente através do Sistema de Informação do

Mercado Interno;

q) [Anterior alínea p).]

r) [Anterior alínea q).]

s) A garantia de que o exercício da profissão observa o princípio da livre concorrência, bem como as

regras de defesa da concorrência e de proteção contra a concorrência desleal;

t) [Anterior alínea r).]

2 – […]