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17 DE NOVEMBRO DE 2023

31

Artigo 17.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) Deliberar sobre as propostas de criação de colégios de especialidade, bem como de títulos de

especialidade;

i) […]

j) […]

Artigo 24.º

Competências e obrigações

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) Designar o provedor dos destinatários dos serviços, sob proposta do conselho de supervisão.

2 – […]

3 – O bastonário está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de

31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos

públicos.

Artigo 26.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) Elaborar, manter atualizado e publicitar o registo profissional de todos os membros da Ordem;

d) Dar execução às deliberações do conselho geral, do conselho jurisdicional e do conselho de supervisão;

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]