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17 DE NOVEMBRO DE 2023

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Artigo 30.º-B

Composição do conselho de supervisão

1 – O conselho de supervisão é composto por cinco membros com direito de voto, nos seguintes termos:

a) Dois representantes da profissão de despachante oficial, inscritos na Ordem, com pelo menos oito anos

de exercício da atividade;

b) Dois docentes de estabelecimentos de ensino superior, não inscritos na Ordem;

c) Uma personalidade de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a

atividade da Ordem, não inscrita na Ordem, cooptada pelos membros referidos nas alíneas anteriores, por

maioria absoluta.

2 – Os membros previstos nas alíneas a) e b) do número anterior são eleitos por sufrágio universal, direto,

secreto e periódico pelos inscritos na Ordem, por método de representação proporcional ao número de votos

obtido pelas listas candidatas.

3 – O provedor dos destinatários dos serviços é, por inerência, membro do conselho de supervisão, sem

direito de voto.

4 – Os membros do conselho de supervisão elegem o presidente de entre os membros não inscritos na

Ordem.

Artigo 30.º-C

Competências do conselho de supervisão

Compete ao conselho de supervisão:

a) A supervisão da legalidade e conformidade estatutária e regulamentar da atividade exercida pelos

órgãos da Ordem;

b) A determinação das regras do curso de acesso, incluindo a avaliação final, e a fixação de taxas

referentes às condições de inscrição na Ordem;

c) O acompanhamento regular da atividade formativa da Ordem e da atividade de reconhecimento de

competências obtidas no estrangeiro, designadamente através da apreciação anual do respetivo relatório de

atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos;

d) A verificação da não sobreposição das matérias a lecionar no período formativo e a avaliar em exame

final com as matérias ou unidades curriculares que integram os cursos conferentes da necessária habilitação

académica, após parecer vinculativo da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, a emitir no

prazo de 120 dias a contar do pedido;

e) O acompanhamento regular da atividade do conselho deontológico, designadamente através da

apreciação anual do respetivo relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os

seus procedimentos;

f) A proposta de designação do provedor dos destinatários dos serviços, nos termos do n.º 2 do artigo

30.º-D;

g) A destituição do provedor dos destinatários dos serviços por falta grave no exercício das suas funções,

ouvido o conselho diretivo;

h) A verificação de conflitos de interesses, nos termos do n.º 4 do artigo 68.º;

i) A verificação da conformidade legal e estatutária da proposta de referendo interno;

j) A determinação da remuneração dos membros dos órgãos da ordem, por regulamento, sob proposta da

assembleia representativa;

k) A emissão de parecer vinculativo sobre a criação e da extinção de especialidades e colégios de

especialidades.