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17 DE NOVEMBRO DE 2023

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8 – Os regulamentos da Ordem mantêm-se em vigor, com as necessárias adaptações, até à sua

substituição nos termos do número seguinte, prevalecendo, em caso de desconformidade, as disposições

decorrentes da presente lei e da Lei n.º 12/2023, de 28 de março.

9 – Sem prejuízo do disposto no n.º 3, no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, a

Ordem procede à:

a) Aprovação dos regulamentos nela previstos;

b) Adaptação dos regulamentos em vigor ao disposto na Lei n.º 12/2023, de 28 de março, e na presente

lei.

10 –Os órgãos competentes em matéria de especialidades mantêm-se em funcionamento até à entrada em

vigor do regulamento de especialidades.

11 – Decorrido o prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei, a Ordem fica impedida de

atribuir novos títulos de especialidades caso não tenha ainda aprovado para homologação o novo regulamento

de especialidades.

12 – O disposto na presente lei não prejudica os títulos de especialista atribuídos antes da sua entrada em

vigor.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogados as alíneas c) e d) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 8.º, o artigo 9.º, o artigo 14.º, o n.º 4 do artigo

16.º, os n.os 1 a 5 do artigo 54.º, os artigos 55.º a 57.º, o n.º 1 e as alíneas k) a q) do n.º 2 do artigo 61.º, os n.os

2, 3, 4, 6 e 9 do artigo 64.º, o artigo 66.º e a alínea g) do artigo 102.º do Estatuto da Ordem dos Biólogos.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação.

Aprovado em 13 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO-QUADRO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS

SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O GOVERNO DA MALÁSIA, POR OUTRO, FEITO EM

BRUXELAS, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-

Membros, por um lado, e o Governo da Malásia, por outro, feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2022,

cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 20 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.