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20 DE NOVEMBRO DE 2023

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4 – […]

5 – As sociedades profissionais de médicos dentistas e as sociedades multidisciplinares devem subscrever

um seguro de responsabilidade civil profissional, cujas condições mínimas são fixadas por portaria dos membros

do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Artigo 22.º

[…]

1 – As comunicações entre a OMD e os seus membros, sobre decisões ou atos resultantes de

procedimentos administrativos no âmbito das atividades prosseguidas pela instituição, respeitam a proteção e a

confidencialidade dos dados e da informação.

2 – Sem prejuízo do disposto no artigo 115.º, as comunicações e notificações entre a OMD e os seus

membros podem ser efetuadas:

a) Por via postal, para o domicílio profissional do membro constante do processo individual, atualizado de

acordo com informação prestada pelo membro nos termos do presente Estatuto;

b) Por via eletrónica, para o endereço constante do processo de cada membro, atualizado de acordo com

informação prestada pelo membro nos termos do presente Estatuto.

3 – […]

Artigo 23.º

Direitos do médico dentista

1 – […]

a) […]

b) Eleger e ser eleito para os órgãos da OMD, sem prejuízo do disposto no n.º 2;

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) Beneficiar da isenção de quotas nos termos regulamentares;

l) Prescrever medicamentos, terapêuticas e exames complementares de diagnóstico e emitir atestados

médicos nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

m) […]

2 – […]

3 – (Revogado.)

Artigo 25.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]