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20 DE NOVEMBRO DE 2023

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a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) Designar o provedor do destinatário da prestação de cuidados de fisioterapia, sob proposta do conselho

de supervisão.

2 – […]

3 – O bastonário está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de

31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Artigo 28.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – O conselho jurisdicional deve integrar, no mínimo, duas personalidades de reconhecido mérito com

conhecimentos e experiência relevantes para a respetiva atividade, que não sejam membros da Ordem.

5 – Os membros referidos no número anterior são eleitos através de processo eleitoral autónomo, nos

termos do n.º 2.

Artigo 29.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) Elaborar um relatório anual de atividades, a submeter ao conselho de supervisão.

Artigo 34.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional por iniciativa própria ou a pedido da direção regional,

remetendo as respetivas deliberações como recomendação à direção.