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21 DE NOVEMBRO DE 2023

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Artigo 44.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

i) […]

ii) […]

iii) Propostas de atribuição dos títulos honoríficos;

c) […]

d) […]

Artigo 56.º

[…]

1 – […]

2 – Só podem ser candidatos a bastonário, a membro do conselho de supervisão e do conselho de

disciplina e jurisdição, os membros efetivos que exerçam atividade profissional há mais de 10 anos e estejam

inscritos na Ordem há mais de cinco anos.

3 – Só podem ser candidatos a membros do conselho geral, da direção e das direções regionais os

membros efetivos que exerçam atividade profissional há mais de cinco anos.

4 – Os candidatos à direção, ao conselho geral, ao conselho de supervisão, ao conselho de disciplina e

jurisdição e às direções regionais apenas podem concorrer ao cargo a que se candidatam num desses órgãos.

5 – O exercício de qualquer cargo é incompatível com o exercício de funções dirigentes na função pública,

com qualquer outra função com a qual se verifique um manifesto conflito de interesses, designadamente, a

titularidade de órgãos sociais em associações sindicais ou patronais, e com o exercício de quaisquer funções

dirigentes superiores em estabelecimentos de ensino superior público e privado de economia ou área

equiparada.

6 – O exercício de funções executivas, disciplinares, de fiscalização, de supervisão, e de provedor dos

destinatários dos serviços é incompatível entre si.

7 – O exercício de funções nos órgãos da Ordem é incompatível com a titularidade de órgãos sociais de

associações de representação de interesses suscetíveis de gerar conflitos de interesses, competindo ao

conselho de supervisão avaliar e pronunciar-se sobre a sua existência.

Artigo 57.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – O disposto nos n.os 2 e 3 não se aplica aos membros cooptados, cuja contagem de prazo do mandato

se inicia com a posse.

Artigo 59.º

[…]

1 – A eleição é feita por listas completas para os órgãos nacionais e para os órgãos regionais e a votação

processa-se por escrutínio secreto e direto, admitindo-se o voto eletrónico e por correspondência.

2 – […]