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21 DE NOVEMBRO DE 2023

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critérios da adequação, necessidade e proporcionalidade.

11 – Em caso de carência económica comprovada, fica o estagiário isento do pagamento de quaisquer

taxas relativas ao acesso à profissão, mediante requerimento ao conselho de supervisão.

12 – O estagiário pode solicitar o diferimento do pagamento das taxas relativas ao acesso à profissão,

mediante requerimento devidamente fundamentado ao conselho de supervisão.

Artigo 22.º

[…]

1 – Os economistas ficam sujeitos aos requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º e dos artigos 20.º e

22.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as regras necessárias para

simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços, e ainda, no que se refere a serviços prestados

por via eletrónica, ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, que transpõe para a

ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000,

relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico,

no mercado interno.

2 – […]

Artigo 24.º

Colégios de especialidade

1 – (Revogado.)

2 – A criação, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidade são

definidos em regulamento aprovado pela assembleia representativa, mediante proposta da direção e parecer

vinculativo do conselho de supervisão, o qual apenas produz efeitos após homologação pelo membro do

Governo responsável pela área da economia.

Artigo 25.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) O conselho de supervisão;

g) O conselho de disciplina e jurisdição;

h) Os colégios de especialidade, quando existam;

i) [Anterior alínea g).]

j) O provedor dos destinatários dos serviços.

2 – […]

Artigo 27.º

[…]

1 – A assembleia representativa é eleita por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e é constituída

por um número máximo de 51 membros efetivos da Ordem que, à data da convocação das eleições para os

órgãos da Ordem, estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos.

2 – O apuramento de resultados para a composição da assembleia é feito segundo método de Hondt,