O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 2023

35

d) A titularidade de órgãos sociais das associações sindicais ou patronais do setor;

e) A titularidade de órgãos sociais de associações de representação de interesses suscetíveis de gerar

conflitos de interesses, competindo ao conselho de supervisão avaliar e pronunciar-se sobre a sua existência;

f) O exercício de quaisquer funções dirigentes superiores em estabelecimentos de ensino superior público

e privado de nutrição ou área equiparada;

g) Outros cargos ou atividades com os quais se verifique um manifesto conflito de interesses, como tal

declarado pelo conselho de supervisão, a pedido da direção.

Artigo 16.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) Eleger o conselho fiscal e os membros eleitos que compõem o conselho de supervisão;

d) […]

e) […]

f) […]

g) Aprovar o montante das quotas e das taxas, que não sejam da competência do conselho de supervisão,

sob proposta da direção;

h) Decidir sobre a criação de especialidades adicionais e dos respetivos colégios de especialidade, bem

como de títulos de especialidade;

i) […]

j) […]

k) (Revogada.)

Artigo 17.º

[…]

1 – […]

a) No início do mandato, para a eleição da mesa do conselho geral, do conselho fiscal, dos membros do

conselho de supervisão e para ratificação da direção;

b) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 23.º

Competências e obrigações

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]