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15 DE DEZEMBRO DE 2023

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Artigo 176.º

Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de

autoridade de transportes

1 – A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de competências

de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao desempenho daquelas

funções.

2 – O montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das competências

referidas no número anterior é de 43 131 581 €.

3 – As transferências a que se refere o número anterior são financiadas, por ordem sequencial e até esgotar

o valor necessário, por dedução às transferências para cada um dos municípios integrantes da AML

provenientes:

a) Do FEF;

b) De participação variável do IRS;

c) Da participação na receita do Código do IVA;

d) Da derrama do IRC;

e) Do IMI.

4 – A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista no número anterior é efetuada

pela AT e transferida mensalmente para a DGAL.

5 – A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município:

Município Valor (€)

Alcochete 510 613 €

Almada 2 991 356 €

Amadora 2 234 987 €

Barreiro 494 660 €

Cascais 1 542 960 €

Lisboa 4 868 957 €

Loures 3 917 040 €

Mafra 2 051 957 €

Moita 939 229 €

Montijo 1 344 700 €

Odivelas 1 948 342 €

Oeiras 2 868 770 €

Palmela 1 656 577 €

Seixal 2 702 328 €

Sesimbra 1 244 303 €

Setúbal 2 728 761 €

Sintra 6 241 263 €