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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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Artigo 183.º

Programa de monitorização, gestão e remoção de resíduos de artes de pesca

Em 2024, O Governo procede à implementação de um programa de monitorização, gestão e remoção de

resíduos de artes de pesca, disponibilizando contentores adequados à recolha de redes e artes de pesca em

todos os portos.

Artigo 184.º

Construção do cais-muralha vertical no porto de pesca das Quatro Águas

A Docapesca – Portos e Lotas, S.A., promove as diligências necessárias à construção do cais-muralha

vertical no porto de pesca das Quatro Águas, em Tavira.

Artigo 185.º

Plano de ação para minimização das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos

Em 2024, o Governo cria um grupo de trabalho interministerial para desenvolvimento de um plano de ação

para minimização das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos pela pesca, em articulação

com a comunidade académica e científica e com as organizações não-governamentais do ambiente.

Artigo 186.º

Monitorização de recursos hídricos

Em 2024, o Governo:

a) Procede à modernização do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH), no sentido

de assegurar uma maior cobertura das massas de água existentes e de melhorar a qualidade da informação

transmitida;

b) Promove o reforço do sistema de monitorização de recursos hídricos, incluindo o reforço da rede de

estações de monitorização, a operacionalização das rotinas de recolha e o processamento de dados, bem como

a publicação e disponibilização na internet das respetivas séries, anuários e relatórios sintetizados.

Artigo 187.º

Digitalização do ciclo da água

O Governo cria um programa de ação para a digitalização integral do ciclo da água, prevendo medidas,

instrumentos e investimentos que permitam a modernização da gestão dos recursos hídricos em Portugal, numa

lógica de transformação tecnológica.

Artigo 188.º

Programa de redução das perdas de água nas redes de abastecimento

O Governo elabora um programa de ação para a redução das perdas de água nas redes de abastecimento

público, visando uma abordagem estruturada e de longo prazo na sua mitigação, em articulação com as

entidades gestoras e com os demais instrumentos de política setorial, integrando recomendações da Entidade

Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Artigo 189.º

Relatório do estado das águas subterrâneas

Em 2024, o Governo elabora um relatório do estado das águas subterrâneas, sistematizando informação

referente aos vários sistemas de aquífero, incluindo a situação em 2022-2023, e a evolução quantitativa e

qualitativa na última década, quando possível desagregando a informação por região (unidades territoriais de